TJDFT - 0728216-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:02
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:33
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/09/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 09:57
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728216-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA MAYARA DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Anteriormente à análise do pleito relativo à tutela de urgência, intime-se a parte autora para: (1) informar ao juízo quais valores permanecem bloqueados pela instituição financeira (item "a"do pedido), assim como a data em que os supostos bloqueios ocorreram, na medida em que consta, na peça inicial, a menção a diversos acordos entabulados administrativamente; bem como a de sucessivas liberações e constrições de fundos; (2) adequar o valor da causa ao proveito econômico almejado, mediante a soma de todas as pretensões deduzidas, inclusive no tocante à dobra legal, nos termos do artigo 292, inciso VI do Código de Processo Civil; (3) anexar aos autos os extratos completos dos meses de agosto e de setembro de 2023, com a descrição específica das constrições e de eventuais pagamentos efetivados em favor do banco.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/09/2023 21:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 21:02
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/09/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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