TJDFT - 0003783-11.2008.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:36
Outras decisões
-
11/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/02/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS FAVATO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO FAVATO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CRISTINA FAVATO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:51:07.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
18/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
15/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
09/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:29
Outras decisões
-
04/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de EDUARDO FAVATO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCOS FAVATO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de ARMANDO FAVATO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de JAMILE NACIF FAVATO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de CRISTINA FAVATO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0003783-11.2008.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZANDRA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ARMANDO FAVATO, JAMILE NACIF FAVATO, SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA - ME, CRISTINA FAVATO, EDUARDO FAVATO, MARCOS FAVATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a Lei nº 11.101/2005, estão sujeitos à Recuperação Judicial e, portanto, todos os seus efeitos, todos os créditos existentes até a data em que se protocolizou o pedido cabendo, assim, ao Juízo Universal da Recuperação, decidir acerca da forma de pagamento dos débitos da sociedade empresária constituídos até aquele momento.
Com efeito, o id 170308955 demonstra que, na data 08/04/2015, houve a decretação da falência do antigo Consórcio Nacional Santa Ignez S/C LTDA, com extensão dos efeitos da falência à empresa executada Santa Ignez Incorporadora Ltda (integrante daquele grupo econômico), a qual está sendo responsabilizada nos autos do processo n 0715888-87.2019.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falência e Recuperações Judiciais de Brasília.
Pois bem.
Compulsando autos, verifico que o crédito constituído na presente execução é datado em 27/11/2006 (id 78722902), data anterior à extensão da falência da empresa executada (08/04/2015), portanto, está sujeito à recuperação judicial, nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005.
Assim, determino a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias, em face somente à Santa Ignez Incorporadora Ltda, ressalvando-se eventuais prorrogações do prazo pelo juízo da recuperação judicial, nos termos do art. 6º, inciso II e § 4º c/c o art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005.
Noutro norte, há possibilidade de prosseguimento da execução em face aos demais devedores, não havendo falar em ilegalidade na inclusão dos herdeiros dos falecidos Jamile Nacif Favato e Armando Favato, em razão da desconsideração da personalidade jurídica deferida no id 78724012.
Ademais, consta dos autos que o imóvel objeto de penhora no rosto dos autos 0001254-51.2007.5.10.0004, junto à Vara do Trabalho de Brasília-DF (ids 78724467 e 78724450), está em nome dos falecidos Jamile e Armando, não afetados pela falência da empresa executada, sem contar que referida penhora é hábil a satisfazer o crédito exequendo, sobretudo porque a legalidade da penhora já foi objeto de análise e discussão junto ao STJ, inclusive com trânsito em julgado como se observa do id 161632676.
Desse modo, mantenho a decisão de id 166778770 que deferiu a habilitação dos sucessores das partes requeridas (Armando e Jamile) - conforme elencados no id 166635137. À secretaria para certificar o transcurso do prazo de manifestação de EDUARDO e CRISTINA, ambos citados respectivamente nos ids 167568760, 167914728.
Sem prejuízo, oficie-se ao o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília-DF do TRT 10ª Região, processo 0125400-67.2007.5.10.0004, para que informe se o valor penhorado no rosto dos autos nº 0125400-67.2007.5.10.0004 em favor de ELIZANDRA RODRIGUES DA SILVA, CPF: *48.***.*74-02, se encontra disponível para levantamento.
Preclusa esta decisão e havendo valor disponível para levantamento, determino a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 14:45:20.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
15/09/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:34
Outras decisões
-
11/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/09/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de CRISTINA FAVATO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de EDUARDO FAVATO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:06
Outras decisões
-
27/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/07/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JAMILE NACIF FAVATO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ARMANDO FAVATO em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/06/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2023 16:49
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:49
Deferido o pedido de ELIZANDRA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *48.***.*74-02 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/01/2023 22:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2022 11:51
Deferido o pedido de
-
20/02/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/02/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 16:28
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/01/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de JAMILE NACIF FAVATO em 31/08/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA em 31/08/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ARMANDO FAVATO em 31/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 18:29
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/08/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:54
Expedição de Ofício.
-
24/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de ARMANDO FAVATO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de JAMILE NACIF FAVATO em 07/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 01:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753084-49.2023.8.07.0016
Denise Magalhaes Azevedo
Distrito Federal
Advogado: Samya Lima Palmeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 23:22
Processo nº 0742499-35.2023.8.07.0016
Germano Rocha Hanwinckel
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:19
Processo nº 0712895-63.2022.8.07.0016
Otavio Batista Arantes de Mello
Condominio Residencial Smpw Qd 15 Cj 02 ...
Advogado: Otavio Batista Arantes de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 08:51
Processo nº 0737588-77.2023.8.07.0016
Regivan de Oliveira Morais
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 15:19
Processo nº 0700085-14.2016.8.07.0001
Multigrain Comercio LTDA
Marcio Rodrigues Bonafede
Advogado: Roberto Lourenco Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2016 19:53