TJDFT - 0707999-77.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA CAVALCANTE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707999-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: MARIA DE SOUSA CAVALCANTE DECISÃO Em razão da certidão retro, determino a suspensão do processo até 28/02/2026, com fulcro no artigo 922 c/c 771, ambos do Código de Processo Civil, ou até que sobrevenha a quitação do débito, se anterior ao termo final acima fixado.
Aguarde-se a realização dos depósitos, ressalvando à parte exequente requerer o levantamento dos valores depositados em Juízo.
Findo o prazo estabelecido, ficam as partes, desde logo intimadas para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, advertindo-as que, na hipótese de silêncio, será reputado o pagamento e/ou remissão parcial da obrigação, com a consequente extinção do processo; ao revés, havendo manifestação positiva pelo prosseguimento dos atos expropriatórios, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es) planilha atualizada do crédito exeqüendo e indique(m) bem(ns) do(a)(s) devedor(a)(es), passíveis de constrição, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 20:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA CAVALCANTE em 02/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:45
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:51
Homologada a Transação
-
28/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 09/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA CAVALCANTE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
19/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:02
Outras decisões
-
18/09/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA CAVALCANTE em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA CAVALCANTE em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 15:52
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
19/05/2023 10:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:51
Homologada a Transação
-
15/05/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
09/10/2018 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/07/2018 10:31
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
16/07/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 02:28
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 06:44
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA CAVALCANTE em 03/07/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 14:37
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 11:42
Recebidos os autos
-
04/06/2018 17:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/06/2018 15:42
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2018 15:42
Transitado em Julgado em 30/05/2018
-
04/06/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 08:44
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 09/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 15:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2018 15:01
Expedição de Ofício.
-
17/04/2018 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2018 02:31
Publicado Sentença em 17/04/2018.
-
16/04/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 16:40
Recebidos os autos
-
12/04/2018 16:39
Homologada a Transação
-
09/04/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/04/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 14:09
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 05:15
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
03/03/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 14:55
Recebidos os autos
-
01/03/2018 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 03:56
Publicado Certidão em 08/02/2018.
-
08/02/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2017 18:36
Expedição de Ofício.
-
13/12/2017 18:35
Expedição de Ofício.
-
18/11/2017 08:25
Decorrido prazo de ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 17/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 02:12
Publicado Despacho em 24/10/2017.
-
23/10/2017 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 15:02
Recebidos os autos
-
19/10/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 17:21
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2017 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2017 02:05
Publicado Edital em 21/09/2017.
-
20/09/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 17:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 11:05
Expedição de Edital.
-
06/09/2017 03:51
Decorrido prazo de ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 05/09/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2017.
-
14/08/2017 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 18:11
Recebidos os autos
-
09/08/2017 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2017 14:48
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
22/07/2017 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
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