TJDFT - 0719308-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:08
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719308-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: WANDA SILVA CASTRO DOS SANTOS EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do valor que se encontra depositado em conta judicial para os herdeiros do credor, na proporção informada nos documentos colacionados com a Petição de Id 229697688, ficando a parte exequente intimada a informar os respectivos dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, considerando-se que já declarada satisfeita a obrigação de pagar atribuída ao executado, promova-se imediatamente a baixa e arquivamento definitivo dos autos, dada a ausência de interesse recursal em face do presente pronunciamento judicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 16:09:31.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:46
Deferido o pedido de HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*92-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
20/03/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2025 08:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719308-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: WANDA SILVA CASTRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que o valor devido pertence ao Espólio de HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS, portanto, não há como se proceder à transferência do montante ao patrono na forma como pleiteada.
Com efeito, conforme entendimento do E.
TJDFT “Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sem sobrepartilha não é possível o levantamento dos valores pelos herdeiros” (Acórdão 1346864, 0746822-39.2020.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/06/2021, publicado no DJe: 29/06/2021.).
Logo, deverá o exequente comprovar a ultimação da partilha/sobrepartilha para que se proceda o pagamento dos requisitórios/levantamento de valores ou, ainda, em caso de inventário e partilha extrajudicial deverá ser apresentada a escritura de sobrepartilha com o recolhimento dos valores e impostos correspondentes, se o caso, a fim de que eventuais valores existentes sejam transferidos em conformidade com o quinhão.
Sem prejuízo, defiro a transferência do montante dos honorários à conta indicada pelo advogado.
Diante da quitação pelo DF, declaro satisfeita a obrigação.
Defiro ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do formal ou escritura de partilha/sobrepartilha.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 21:20:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:39
Outras decisões
-
04/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 05:32
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719308-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:47:19.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:53
Outras decisões
-
22/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:00
Outras decisões
-
23/04/2024 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719308-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 20:25:13.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:33
Outras decisões
-
18/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 22:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719308-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: WANDA SILVA CASTRO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à Contadoria para que proceda à retificação dos Cálculos, tendo em vista a impugnação lançada pelo credor no ID 185918402.
Por ocasião da atualização do débito, deverá observar o disposto no art. 22, § 1º, da Res. n. 303/2019 do CNJ, abaixo transcrito: "Art. 22.
Na atualização da conta do precatório não tributário os juros de mora devem incidir somente até o mês de novembro de 2021, observado o disposto no § 5º do artigo anterior. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 20:02:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:24
Outras decisões
-
08/02/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719308-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:03:03.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 23:58
Recebidos os autos
-
03/01/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:00
Outras decisões
-
21/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:04
Outras decisões
-
10/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:24
Outras decisões
-
26/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719308-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: WANDA SILVA CASTRO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, diga o credor se houve o trânsito em julgado do recurso.
Concedo o prazo de 02 (dois) dias para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:50:01.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:52
Outras decisões
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15/09/2023 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
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10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de HELEIDINAR CHAVES DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:13
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/05/2023 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:27
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
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10/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/05/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:21
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:21
Outras decisões
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26/03/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/03/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:06
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2023 15:46
Recebidos os autos
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09/01/2023 15:46
Decisão interlocutória - recebido
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26/12/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/12/2022 11:44
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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22/12/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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