TJDFT - 0711943-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711943-77.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 26/03/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
18/03/2025 17:27
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:40
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 19:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2025 19:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:59
Outras decisões
-
26/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711943-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Conforme decisão de ID 197368072, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:44
Indeferido o pedido de STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:32
Deferido o pedido de STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:59
Deferido o pedido de STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711943-77.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
21/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:53
Deferido o pedido de STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711943-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
13/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:17
Deferido o pedido de STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
06/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711943-77.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA REU: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
01/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:17
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:39
Homologada a Transação
-
06/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:29
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711943-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA REU: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:16
Outras decisões
-
25/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de STARMOBILE DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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