TJDFT - 0706057-34.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:10
Indeferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/11/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:19
Indeferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2024 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2024 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706057-34.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento juntado no ID n. 205796781 não comprova que a parte executada está em funcionamento e tampouco que está funcionando no local, haja vista que o endereço foi diligenciado negativamente, conforme ID n. 139622553.
Assim, considerando que a parte executada foi citada por edital, que não se sabe se a empresa está ativa e em qual local está funcionando, indefiro o pedido de penhora do faturamento, haja vista que não se vislumbra a efetividade da medida.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:00
Indeferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:58
Outras decisões
-
11/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706057-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Após, anote-se conclusão para análise do pedido id 202525262.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:19
Deferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2024 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:14
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 15:14
Outras decisões
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/06/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706057-34.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de ID n. 193975394, intime-se a parte exequente a apresentar a planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 91, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
28/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:17
Outras decisões
-
28/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:40
Indeferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (EXEQUENTE)
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27/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:17
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
09/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:16
Deferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:55
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:40
Deferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706057-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:50
Expedição de Edital.
-
27/07/2023 17:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:56
Outras decisões
-
27/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:35
Deferido o pedido de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0003-06 (AUTOR).
-
10/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 14:37
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de WELLMIX IMPORTACAO DE UTILIDADES EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2023 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 10/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:43
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 01:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 09:02
Expedição de Edital.
-
09/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 19:44
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 12:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:06
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:57
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:14
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:27
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/04/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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