TJDFT - 0701558-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 23:30
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 19:30
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por ora, deixo de realizar a transferência dos valores bloqueados via sistema Sisbajud, em razão da petição e comprovante juntado pelo Distrito Federal.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se conclusos para decisão acerca do desdobramento do bloqueio realizado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Diretor de Secretaria -
03/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/12/2023 12:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701558-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DILMA RODRIGUES BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
18/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2023 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 01:17
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
15/05/2023 01:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DILMA RODRIGUES BEZERRA em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728693-69.2023.8.07.0003
Joao Batista Rodrigues
Leandro
Advogado: Ketleen Layanne Lima Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 17:39
Processo nº 0724945-87.2023.8.07.0016
Maria Tome Melo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 16:15
Processo nº 0734835-50.2023.8.07.0016
Geraldo Candido Neto
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 14:57
Processo nº 0700788-50.2023.8.07.0016
Ana Paula Braga Reis
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 10:27
Processo nº 0710605-35.2023.8.07.0018
Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:53