TJDFT - 0723632-55.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723632-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: BRENDA CARVALHO DOS SANTOS, SIDNEY PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias, sobre petição de id 201143259.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723632-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: BRENDA CARVALHO DOS SANTOS, SIDNEY PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença interposto por SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS e SIDNEY PEREIRA DA SILVA.
Instado a promover o pagamento voluntário do débito, o segundo executado, Sidney Pereira, afirma que já efetuou o pagamento do valor de R$ 3.229,07, requerendo os dados bancários para pagamento do valor remanescente, a fim de quitar a obrigação e extinguir o feito executivo (ID 187165724).
Em seguida, a parte credora impugna as alegações do executado, argumentando que o valor pago pelo devedor, cujo comprovante foi anexado em ID 187165739, não condiz com o débito executado nos presentes autos, mas sim de quantia paga à CredPago em razão de débitos de aluguel em aberto.
Em ID 192483567, a parte executada reforça suas alegações, sustentando que a parte credora está agindo de má-fé ao cobrar dívida que já se encontra paga.
Prosseguindo, a parte exequente assevera que o presente cumprimento de sentença é oriundo de ação de despejo por infração contratual, consubstanciada na não renovação da garantia locatícia, restando os executados condenados ao pagamento de multa contratual de 20% sobre o valor contratual vigente na data da ocorrência.
Ainda, sustenta que os valores mencionados pelo devedor em sua petição em nada correspondem com o importe executado no presente feito.
Decido.
Analisando os autos, bem como as declarações e documentos apresentados pela parte executada, não é possível concluir que os valores objeto do presente cumprimento de sentença foram especificamente adimplidos pelo devedor, diante da ausência de elementos claros e suficientes para considerar quitada a obrigação.
O comprovante de ID 187165739 indica a empresa CredPago como beneficiária, terceiro estranho à relação processual.
Assim sendo, diante de tais argumentos, rejeito a impugnação apresentada pelo segundo executado, Sidney Pereira, e determino o regular prosseguimento do feito.
Preclusa a presente decisão, prossigam-se com as determinações contidas na decisão ID 183263071, intimando-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:22
Outras decisões
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 23:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723632-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: BRENDA CARVALHO DOS SANTOS, SIDNEY PEREIRA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte exequente de id. 190483252, intime-se a parte executada para promover o pagamento do débito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de prosseguimento da execução.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723632-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: BRENDA CARVALHO DOS SANTOS, SIDNEY PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id. 187165724, informando sobre a quitação do débito ou não, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de quitação tácita.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
11/01/2024 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 22:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:45
Outras decisões
-
08/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 23:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 23:57
Deferido o pedido de SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-24 (AUTOR).
-
18/12/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 19:14
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:20
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 11:32
Juntada de edital
-
20/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 11:11
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos, para DECRETAR a rescisão do contrato de locação do imóvel sito na C 02 LOTES 04-14 E 15 SALA 701, Brasília – DF e CONDENAR o réu ao pagamento do valor da multa contratual de 20% sobre o valor contratual vigente na data da ocorrência, conforme cláusula décima sexta do contrato de locação de id. 144861484, o qual consiste no valor de R$ 3.365,57 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), a ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento e juros moratórios de 12% ao ano, desde a citação.Extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência, CONDENO os réus ao pagamento das custas do feito e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, a ser apurada em liquidação de sentença. -
18/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:05
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEY PEREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*22-04 (REQUERIDO).
-
03/08/2023 17:15
Deferido o pedido de SIDNEY PEREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*22-04 (REQUERIDO).
-
02/08/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
03/07/2023 21:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:30
Outras decisões
-
30/06/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:41
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO (92)
-
08/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BRENDA CARVALHO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 12:11
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/04/2023 22:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:27
Deferido o pedido de SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:07
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:45
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
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11/12/2022 13:21
Recebidos os autos
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11/12/2022 13:21
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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