TJDFT - 0003016-15.2013.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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26/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:06
Outras decisões
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15/08/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003016-15.2013.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARCIO RICARDO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MIGUEL DOS SANTOS SOARES, SINARA YSLEI DA SILVA SOARES EXECUTADO: MARIA DE BARROS OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Expeça-se alvará do depósito de ID 243857958, em favor do exequente, por intermédio de seu representante, Lucas Miguel dos Santos Soares; Agência: 0001; Conta: 41403539-7; Banco: 0260; Nubank.
Pix: *53.***.*49-33.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 14:12:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 20:31
Recebidos os autos
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30/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:34
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Fabio Martins de Lima, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 124/2021, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 26/05/2025, às 16:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 29/05/2025, às 16:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos possessórios sobre imóvel c/ 110 m², c/ edificação precária, Quadra 303, Lote 47, Condomínio Del Lago II, Itapoã/DF, Insc.
Mun. 48911445, a saber: - Direitos possessórios sobre imóvel localizado na Quadra 303, Lote 47, Condomínio Del Lago II, Itapoã/DF.
O lote possui aproximadamente 110 m² (medição pelo Google Earth), aproximadamente 10 metros a menos que o tamanho padrão para os lotes na localidade (120M²).
Benfeitorias.: é murado, e quase todo o terreno possui edificação precária.
A edificação possui telhas de eternit, muitas paredes no reboco, algumas paredes pintadas mas sem acabamento.
Alguns cômodos não possuem sequer telhado.
A construção foi realizada de forma improvisada.
O padrão construtivo é muito simples.
Inscrição Municipal sob nº 48911445.
Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula.
AVALIAÇÃO: R$ 80.204,30 (oitenta mil, duzentos e quatro reais e trinta centavos), em 02 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 56.143,01 (cinquenta e seis mil, cento e quarenta e três reais e um centavos). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Constam débitos de IPTU/TLP no valor de R$ 1.769,46 (um mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), consultado em 10/04/2025; Outros eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 11 de abril de 2013.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Cível do Paranoá/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Comissão da leiloeira: A comissão de leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel(éis) e sem advogado nos autos, não seja(m) encontrado(s) para intimação, considera(m)-se intimado(s) por meio do presente edital.
Paranoá - DF, 22/04/2025 18:15.
Eu, Valdenir Rezende Júnior, Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:31
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003016-15.2013.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARCIO RICARDO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MIGUEL DOS SANTOS SOARES, SINARA YSLEI DA SILVA SOARES EXECUTADO: MARIA DE BARROS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos aguardarão a minuta do edital do leilão designado: 1º PREGÃO: 26/05/2025 - 16:30 2º PREGÃO: 29/05/2025 - 16:30 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:43
Outras decisões
-
22/03/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2025 11:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:46
Outras decisões
-
17/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003016-15.2013.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARCIO RICARDO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MIGUEL DOS SANTOS SOARES, SINARA YSLEI DA SILVA SOARES EXECUTADO: MARIA DE BARROS OLIVEIRA DECISÃO Em vista das informações contidas nos ID´s 207608382 e 209328009, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel situado na Quadra 303, casa 47, Del Lago, Itapoã - DF, para tentativa de cumprimento, ressaltando que o patrono da parte exequente, deverá acompanhar o oficial designado, fornecendo os meios necessários para que a ordem seja efetivada.
Faça-se constar no mandado o contato da patrono do exequente: (61) 39636727, (61) 99115-5763 - DR.ÍTALO MACIEL MAGALHÃES.
Ficam autorizados, desde já, caso necessário, o arrombamento e o auxílio da força policial para o cumprimento da diligência.
Anoto o fato de que a patrono dos exequentes poderá entrar em contato diretamente com a central de distribuição de mandados (61 3103-2241), visando o cumprimento da diligência.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2024 10:52:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:23
Outras decisões
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04/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003016-15.2013.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARCIO RICARDO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MIGUEL DOS SANTOS SOARES, SINARA YSLEI DA SILVA SOARES EXECUTADO: MARIA DE BARROS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 207608382, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003016-15.2013.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARCIO RICARDO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MIGUEL DOS SANTOS SOARES, SINARA YSLEI DA SILVA SOARES EXECUTADO: MARIA DE BARROS OLIVEIRA DESPACHO Tendo em conta as informações prestadas pelo requerente na petição retro, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel situado na Quadra 303, casa 47, Del Lago, Itapoã - DF, para nova tentativa de cumprimento, ressaltando que o patrono da parte exequente, deverá acompanhar o oficial designado, fornecendo os meios necessários para que a ordem seja efetivada.
Faça-se constar no mandado o contato da patrono do exequente: (61) 39636727, (61) 99115-5763 - DR.ÍTALO MACIEL MAGALHÃES.
Anoto o fato de que a patrono dos exequentes poderá entrar em contato diretamente com a central de distribuição de mandados (61 3103-2241), visando o cumprimento da diligência.
Exp.
Int.
Paranoá/DF, 10 de julho de 2024 18:48:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003016-15.2013.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARCIO RICARDO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MIGUEL DOS SANTOS SOARES, SINARA YSLEI DA SILVA SOARES EXECUTADO: MARIA DE BARROS OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id. 196369042.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 29 de maio de 2024 19:42:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:47
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0003016-15.2013.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARCIO RICARDO TORRES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MIGUEL DOS SANTOS SOARES, SINARA YSLEI DA SILVA SOARES EXECUTADO: MARIA DE BARROS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 172550776, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 21:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:00
Outras decisões
-
23/08/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 04:54
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:39
Outras decisões
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 01:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:03
Outras decisões
-
12/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:36
Outras decisões
-
06/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 11:04
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/12/2022 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:23
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:56
Outras decisões
-
03/10/2022 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:56
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:56
Outras decisões
-
05/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:28
Outras decisões
-
18/05/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 19:13
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:37
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS OLIVEIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2021 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 15/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 07:34
Recebidos os autos
-
05/10/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 07:34
Outras decisões
-
23/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2021 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:40
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
10/08/2021 15:58
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
21/07/2021 11:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/07/2021 18:29
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
29/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 18:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/06/2021 18:54
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2021 21:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 22:38
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:38
Outras decisões
-
14/06/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 10:26
Recebidos os autos
-
29/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE BARROS OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 17:01
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 19:24
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 16:27
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/02/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 19:32
Recebidos os autos
-
20/01/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2020 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 20:33
Recebidos os autos
-
12/11/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 18:09
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2020 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2020 23:35
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 13:34
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 00:22
Recebidos os autos
-
09/11/2019 00:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 05:34
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 18:35
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 17/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:57
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2019 15:02
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO TORRES SOARES em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:02
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 15/08/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 10:32
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
04/07/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:43
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2019 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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