TJDFT - 0722827-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:04
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722827-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA HONORIO GOMES DE SOUZA EXECUTADO: MARIO SERGIO FACUNDES TAVEIRA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722827-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA HONORIO GOMES DE SOUZA EXECUTADO: MARIO SERGIO FACUNDES TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Foi efetuado depósito judicial com levantamento pela parte exequente.
Dessa forma, a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:05
Outras decisões
-
15/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:36
Outras decisões
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10/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 15:11
Transitado em Julgado em 04/11/2023
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de MARIO SERGIO FACUNDES TAVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 19:53
Recebidos os autos
-
13/10/2023 19:53
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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03/10/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722827-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERONICA HONORIO GOMES DE SOUZA REQUERIDO: MARIO SERGIO FACUNDES TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à contestação ao pedido contraposto apresentada pela parte autora, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:29
Outras decisões
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17/09/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 21:28
Recebidos os autos
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29/08/2023 21:28
Outras decisões
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29/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/08/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
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24/08/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de VERONICA HONORIO GOMES DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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12/08/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 12:07
Juntada de intimação
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04/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 11:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 15:08
Juntada de intimação
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31/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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08/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de VERONICA HONORIO GOMES DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 13:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 11:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2023 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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