TJDFT - 0723928-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 07:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723928-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR REU: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo instrumento foi juntado no ID: 225105306.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
Custas finais pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 7 de fevereiro de 2025, 11:37:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/02/2025 21:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:02
Homologada a Transação
-
07/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2025 15:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
13/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723928-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR REU: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para comprovar quanto ao trânsito em julgado relativamente à ação principal.
Brasília, 30 de dezembro de 2024, 12:41:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
30/12/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
07/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 01:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723928-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR EXECUTADO: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente permaneceu inerte após ser intimada para comprovar o depósito dos honorários periciais.
Assim, depreende-se que desistiu da prova técnica requerida, devendo liquidar o débito com base nas informações de que dispõe.
Portanto, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada dos valores devidos, sob pena de arquivamento.
Brasília- DF, data da assinatura eletrônica.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
30/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:40
Outras decisões
-
03/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723928-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR EXECUTADO: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que comprove o depósito dos honorários periciais, conforme determinado pela Decisão ID 198908040, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
19/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:09
Outras decisões
-
06/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:17
Outras decisões
-
04/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723928-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR EXECUTADO: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo da parte autora.
Fica a parte requerente intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso II, do CPC.
Após, não havendo manifestação, remetam-se os autos para intimação pessoal do requerente.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
30/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723928-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR EXECUTADO: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré foi intimada a depositar os honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Contudo, quedou-se inerte.
Considerando que a prova técnica restou prejudicada ante a ausência do depósito dos honorários, atribuo à autora a faculdade de liquidar o débito segundo os dados de que se dispõe.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
25/03/2024 12:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:56
Outras decisões
-
10/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
14/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:32
Indeferido o pedido de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA - CPF: *64.***.*62-72 (EXECUTADO) e IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR - CPF: *84.***.*42-20 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:11
Nomeado perito
-
27/10/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723928-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR EXECUTADO: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento apresentado por Iris Regina Barroso de Alencar em desfavor de Ilma Cristina Barroso da Silva para apuração dos valores dos aluguéis devidos, consoante sentença (ID. 161276292): "b) procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora, a título de aluguéis, o valor que vier a ser obtido em liquidação de sentença na proporção da propriedade da autora, a contar da data da citação até a alienação do imóvel, com correção e juros a partir de cada vencimento." Intimo as partes a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionada aos aluguéis devidos, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/07/2023 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/06/2023 11:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:23
Declarada incompetência
-
16/06/2023 18:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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