TJDFT - 0710826-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710826-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 238477408 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) de levantamento de valores.
Realizado o pagamento integral do débito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:04:13.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
06/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:33
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/02/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:06
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 22:04
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710826-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:52:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710826-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do Distrito Federal em ID 199226537, retornem os autos à contadoria para adequação dos cálculos.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 18:40:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
02/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710826-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 20:21:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 22:29
Recebidos os autos
-
05/05/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710826-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A decisão de ID 181987973 determinou a expedição de requisitórios referente à parcela incontroversa do crédito exequendo, os quais foram expedidos em IDs 187539668 e 187539669.
Em ID 190109084, a Fazenda Pública informou o pagamento dos requisitórios, bem como informou o pagamento a maior de R$ 2.900,00 (dois mil reais e novecentos reais).
Devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou em relação ao pagamento a maior.
Desse modo, considerando o pagamento das requisições de IDs 187539668 e 187539669, determino a expedição dos ofícios de levantamento, para as contas indicadas em ID 191095183, conforme os valores indicados na planilha de ID 190109085.
Ademais, determino a devolução da quantia de R$ 2.900,00 (dois mil reais e novecentos reais), valor depositado a maior em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, para conta indica em ID 190109084.
Tudo feito, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0750542-09.2023.8.07.0000 para expedição dos requisitórios da parcela controvertida ou extinção do feito pelo pagamento, a depender do caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:37:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
27/03/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:09
Outras decisões
-
26/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:43
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710826-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição da Fazenda Pública em ID 190109084, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 17:08:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710826-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos manifestação encaminhada a esta serventia pela Diretoria de Finanças do IPREV, sobre as providências tomadas para o quitação da RPV expedida nos autos.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:10:50.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
15/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710826-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Expeçam-se os respectivos requisitórios quanto ao montante incontroverso indicado ao ID 181987973.
As partes anuíram com o valor total indicado pela Contadoria Judicial ao ID 183227746, apurado conforme parâmetros fixados por este Juízo.
Assim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento 0750542-09.2023.8.07.0000 para expedição dos requisitórios da parcela controvertida ou extinção do feito pelo pagamento, a depender do caso.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:30:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
16/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710826-18.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 23:54:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710826-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, Torre B - 1Subs, Ed.
Parque Cidade Corporate - 2 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Constato equívoco na decisão de ID 181546951, diante da inclusão indevida dos honorários de sucumbência no requisitório a ser expedido em favor da parte exequente no que toca à parcela incontroversa.
Assim, retifico parcialmente a decisão anterior, para determinar e expedição de: a) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de MAYARA MASSAE ASSUNÇÃO OHIRA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *25.***.*27-64, devidamente representado pelo escritório de advocacia FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ nº 48.***.***/0001-10, no montante de R$ 2.173,49 (dois mil, cento e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), relativo ao crédito principal, do valor haverá o decote de R$ 434,69 (quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 172522780, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; b) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, no montante de R$ 217,35 (duzentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Ficam mantidas as demais determinações.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 15:52:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:13
Outras decisões
-
14/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:01
Deferido o pedido de MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA - CPF: *25.***.*27-64 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:41
Outras decisões
-
02/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710826-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapense-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 12:41:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172484317 Petição Inicial Petição Inicial 23092008592069500000158244258 172522770 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23092008592136100000158277308 172522771 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23092008592154900000158277309 172522772 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23092008592174000000158277310 172522773 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23092008592193100000158277311 172522774 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23092008592234800000158277312 172522775 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23092008592255300000158277313 172522776 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23092008592336000000158277314 172522781 09.Cumprimento da Obrigacao de Fazer - Coordenacao de Gestao de Pessoas Documento de Comprovação 23092008592383000000158277319 172522777 10.GUIA INICIAL Comprovante de Pagamento de Custas 23092008592402400000158277315 172522778 11.FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 23092008592421700000158277316 172522779 12.NOVO CÁLCULO GPS Documento de Comprovação 23092008592441100000158277317 172522780 PROCURAÇÃO E CONTRATO (1)_compressed Procuração/Substabelecimento 23092008592461500000158277318 -
20/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:00
Outras decisões
-
20/09/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 09:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701114-14.2017.8.07.0018
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
Cleodon Teixeira Ferreira
Advogado: Marize Damasceno Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2017 14:25
Processo nº 0739072-30.2023.8.07.0016
Marcondes Edson Ferreira Mendes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paulo Roberto Resende Boaventura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 11:17
Processo nº 0077518-82.2009.8.07.0001
Fipecq-Fundacao de Previdencia Complemen...
Sergio Alencar Buslik
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2020 17:14
Processo nº 0713955-64.2023.8.07.0007
Edmar Pio Martins
Gean Carlos Palhares
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 18:21
Processo nº 0718784-49.2023.8.07.0020
Marluce Ferreira Barbosa
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 15:37