TJDFT - 0700018-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:35
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0700018-84.2023.8.07.0007, movida por DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANCAS E REFRIGERACAO LTDA, contra TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO(*28.***.*45-86); PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO(*45.***.*68-70); sendo o presente para INTIMAR REVEL: TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO, PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 10:22:39.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
08/04/2024 10:22
Expedição de Edital.
-
04/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANCAS E REFRIGERACAO LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de A F SOUSA FILHO & CIA LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANCAS E REFRIGERACAO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedente o pedido deduzido.DECRETO a rescisão do contrato de locação do imóvel sito na QND 14, Lote 11, Sala 101, Taguatinga/DF.CONDENO solidariamente os réus ao pagamento do débito dos aluguéis não quitados, relativo aos meses de maio de 2022, no valor mensal de R$ 762,69 e da taxa mensal de manutenção de R$ 70,00, o que totaliza o valor mensal de R$ 901,21, corrigido e acrescido de juros de mora desde a data do vencimento da dívida, além das obrigações como aluguel e taxa que venceram durante a tramitação do feito até a efetiva desocupação, em 25/12/2023 (id. 162014443). -
29/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700018-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANCAS E REFRIGERACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: A F SOUSA FILHO & CIA LTDA - EPP DENUNCIADO A LIDE: TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO, PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:53
Decretada a revelia
-
20/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700018-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANCAS E REFRIGERACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: A F SOUSA FILHO & CIA LTDA - EPP DENUNCIADO A LIDE: TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO, PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes Requeridas, devidamente citadas, ID 176682134 e 180412763, deixaram transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700018-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANCAS E REFRIGERACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: A F SOUSA FILHO & CIA LTDA - EPP DENUNCIADO A LIDE: TAYNARA TOLEDO DE ARAUJO, PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado(s) para o(s) DENUNCIADO A LIDE: PEDRO HENRIQUE SILVA DE CASTRO, ID 172188147, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:53:07.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 18:49
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 22:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de DISBREL DISTRIBUIDORA DE BALANCAS E REFRIGERACAO LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
28/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 22:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:40
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2023 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
09/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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