TJDFT - 0704309-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704309-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ROGERIO DA SILVA ALVES SENTENÇA Vistos estes autos.
ROGERIO DA SILVA ALVES, parte qualificada nos autos, recebeu pena alternativa (sentença de Id 167386107), cujo cumprimento se deu integralmente, como provam os documentos acostados aos autos (Id 172238561).
Ante o exposto, acolho a manifestação favorável do Ministério Público, declaro a extinção da punibilidade de ROGERIO DA SILVA ALVES, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, e determino o arquivamento do feito.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/01/2024 22:40
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 13:28
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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29/01/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/01/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:39
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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30/09/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:44
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704309-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ROGERIO DA SILVA ALVES SENTENÇA Em atenção à certidão de Id 172135012, registro a movimentação da sentença prolatada em audiência (arquivamento parcial do feito, quanto ao delito de ameaça), a fim de regularizar os procedimentos perante o SISCORJUD.
Cumpram-se as determinações precedentes.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:43
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 18:48
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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02/08/2023 18:48
Determinado o Arquivamento
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02/08/2023 18:48
Homologada a Transação Penal
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01/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:35
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
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09/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2023 15:21
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/04/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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