TJDFT - 0705036-65.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705036-65.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CARVALHO EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o depósito ID244656142.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Mantenho a gratuidade de justiça concedida em sede de conhecimento.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:27
Outras decisões
-
22/05/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
21/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:05
Outras decisões
-
04/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:09
Outras decisões
-
14/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:09
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705036-65.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CARVALHO REU: BANCO CETELEM S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Baixo os autos em diligência. À autora para que preste os seguintes esclarecimentos: 1) se confirma o crédito da quantia descrita no ID 186251197; 2) se é titular da conta no Banco 70 Agência 64 DV Nº Conta do Destinatário 640346316, apresentando extrato da dita conta. 3) informar/comprovar se possui conta no BRB.
Ao réu para que: 1) comprove se houve utilização efetiva (algum gasto com compra ou utilização) do cartão de crédito descrito nas faturas de ID 186251195. 2) esclareça no que consiste o documento de ID 186251196.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise de julgamento antecipado.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705036-65.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CARVALHO REU: BANCO CETELEM S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte autora, em réplica, sobre a contestação ID186249440 do requerido Banco Cetelem S/A, no prazo de quinze (15) dias.
Pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:09
Outras decisões
-
11/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
09/02/2024 16:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CARVALHO - CPF: *58.***.*82-68 (AUTOR).
-
27/11/2023 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2023 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 23:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:40
Declarada incompetência
-
27/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:23
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705036-65.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CARVALHO REU: BANCO CETELEM S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além da providência determinada acima, comprovar que atualmente está residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, pois o documento encartado no ID: 163180825 refere-se a terceiro estranho à lide.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 20 de setembro de 2023 09:40:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2023 09:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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