TJDFT - 0713525-93.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 23:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 23:19
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de LECI ESTRELA RAMOS em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713525-93.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LECI ESTRELA RAMOS, MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 189016725).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 67.870,54 (sessenta e sete mil e oitocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 29.087,37 (vinte e nove mil e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos) a título de honorários contratuais, via PIX.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2023 18:52
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713525-93.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LECI ESTRELA RAMOS, MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 20:17:11.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
21/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:23
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MAISA LOPES ADVOGADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:53
Outras decisões
-
25/05/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/02/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:58
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
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25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
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04/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:17
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/09/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 19:42
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/06/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2022 21:21
Recebidos os autos
-
23/03/2022 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/03/2022 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2022 06:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 22:03
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2022 09:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/02/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2022 12:16
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:36
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 19:53
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 00:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2021 22:43
Recebidos os autos
-
15/07/2021 22:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2021 13:42
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:09
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2021 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 14:55
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2020 21:21
Juntada de Petição de laudo
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
17/09/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 09:52
Expedição de Carta.
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17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 15:27
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/09/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 20:09
Recebidos os autos
-
28/08/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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