TJDFT - 0702368-55.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702368-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAECIO GUIMARAES LOPES, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença em que foi homologado pedido de habilitação do cessionário de crédito do precatório expedido nos autos.
Ocorre que, melhor analisando a questão, em especial, o disposto na Resolução 303 do CNJ, entendo que a competência para processamento e registro da cessão de precatório no âmbito do presente Tribunal é justamente da COORPRE, unidade vinculada à Presidência do TJDFT, tendo em vista que se trata de pedido apresentado após o envio do precatório à referida Coordenadoria.
Nesse sentido, o art. 3º da citada Resolução: "Art. 3º São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (...) III – registrar a cessão de crédito e a penhora sobre o valor do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência;" Não obstante, o art. 45: "Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. § 1o O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução." Por sua vez, a competência será do juízo da execução apenas quando o interessado comunicar a ocorrência da cessão antes da apresentação da requisição ao tribunal, conforme art. 44 do ato normativo, hipótese não configurada nos autos.
Isto posto, revogo a decisão de ID 198089783, advertindo o cessionário que, havendo interesse, deverá apresentar o pedido perante o órgão competente.
Intimem-se as partes e o cessionário.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Oficie-se à COORPRE encaminhando-se cópia da presente decisão.
Preclusa a presente decisão, retifique-se a autuação quanto ao cadastramento do cessionário, uma vez que revogada sua habilitação nos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:51
Outras decisões
-
22/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2025 07:48
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LAECIO GUIMARAES LOPES em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:57
Outras decisões
-
26/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2025 16:24
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 22:59
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LAECIO GUIMARAES LOPES em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:59
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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05/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de LAECIO GUIMARAES LOPES em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:20
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL - CNPJ: 32.***.***/0001-38 (INTERESSADO).
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27/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
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11/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702368-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAECIO GUIMARAES LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que a plataforma informada pelo cessionário no ID 188323256 não tem como finalidade comunicar ao Presidente do INSS a cessão de crédito bem como não comprova o atendimento ao disposto no §14 do art. 100 da Constituição Federal e no §3º do art. 16 da Resolução n. 115 do CNJ.
Portanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da determinação de ID 187402638.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702368-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAECIO GUIMARAES LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o cessionário para juntar comprovante de comunicação ao INSS acerca da cessão de precatório, por meio de petição protocolizada à Presidência do Instituto, em cumprimento ao disposto no §14 do art. 100 da Constituição Federal e §3º do art. 16 da Resolução n. 115 do CNJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/02/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de LAECIO GUIMARAES LOPES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702368-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAECIO GUIMARAES LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Anote-se no cadastro do PJE o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL como terceiro interessado.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a cessão.
Decorrido o prazo das partes, intime-se o Ministério Público.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/01/2024 18:09
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de LAECIO GUIMARAES LOPES em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702368-55.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAECIO GUIMARAES LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 20:16:14.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
21/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:08
Outras decisões
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LAECIO GUIMARAES LOPES em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 04:07
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/04/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2023 12:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/03/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de LAECIO GUIMARAES LOPES em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/12/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2022 08:22
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 13:24
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LAECIO GUIMARAES LOPES em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:35
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2022 20:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de LAECIO GUIMARAES LOPES em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:16
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LAECIO GUIMARAES LOPES em 14/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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