TJDFT - 0747872-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747872-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO EXECUTADO: CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão proferida no processo nº 0730036-72.2024.8.07.0001, aguarde-se o deslinde de tal controvérsia.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 18:01:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747872-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO EXECUTADO: CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desbloqueio porque a decisão que determinou a suspensão deste feito é posterior à consulta SISBAJUD, de forma que a deliberação quanto ao valor só ocorrerá após a resolução do processo n. 0730036-72.2024.8.07.0001. À Secretaria para anexar o resultado da pesquisa.
Após, aguarde-se o deslinde do processo acima referido.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:29:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:17
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:54
Juntada de termo
-
02/07/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:33
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:43
Outras decisões
-
10/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:43
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 08:37
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
16/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:08
Outras decisões
-
21/03/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747872-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO EXECUTADO: CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Dispensada também a intimação pessoal do devedor para manifestação acerca da penhora, em razão do que foi certificado na ID 172401964.
Intime-se via DJe e aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:36:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:16
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
16/12/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:12
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747872-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AFONSO JACOMO DO COUTO EXECUTADO: CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que recebi o Aviso de Recebimento referente ao mandado de ID 170584486, o qual retornou sem cumprimento e com a informação "mudou-se".
Certifico, ainda, que o endereço diligenciado foi o mesmo no qual a parte restou citada.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e do parágrafo único do artigo 274 do mesmo diploma legal, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que este não seja o atual endereço da parte, no caso da modificação não ter sido comunicada ao juízo.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 12:32:32.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
19/09/2023 12:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 07:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:08
Outras decisões
-
28/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:42
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2023 10:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:26
Decretada a revelia
-
22/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CELIA MARIA CLAUDINO PESTANA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2023 19:13
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 00:11
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
11/01/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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