TJDFT - 0704714-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:09
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:56
Outras decisões
-
15/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do Sr Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
28/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:28
Outras decisões
-
14/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2025 10:31
Juntada de Petição de comprovante
-
10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:27
Outras decisões
-
24/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:51
Outras decisões
-
25/11/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:18
Outras decisões
-
28/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 212013547.
Retornem os autos conclusos para realização da diligência solicitada, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:48
Outras decisões
-
23/09/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
04/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:54
Outras decisões
-
14/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
19/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:39
Outras decisões
-
18/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo em curso, nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:49:13.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
15/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 203286573.
EXPEÇA-SE a certidão solicitada, nos termos do art. 517 do CPC.
Ainda, indique o exequente bens passíveis de penhora, porquanto já foram realizadas diversas diligências infrutíferas nos autos.
Em caso negativo, retorne o feito para suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:42
Outras decisões
-
08/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao(s) sistema(s) disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados da parte requerida.
INDEFIRO o pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente.
A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), conforme minutas anexas, promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:24
Outras decisões
-
11/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 191895358, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:05
Outras decisões
-
29/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 191803377.
Traga o credor a planilha atualizada do débito.
Após, retornem os autos para realização da diligência, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:10
Outras decisões
-
03/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:42
Outras decisões
-
18/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:01
Outras decisões
-
29/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 173455345, foram realizadas as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placa SGX0I88).
Segue minuta do sistema.
Porém, não foi procedido o bloqueio, porquanto se constatou que o(s) bem(ns) em questão encontra(m)-se com restrição de outros Juízos.
Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s).
Contudo, constatou-se que o(s) veículo(s) em questão encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo.
Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:17
Outras decisões
-
19/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos.
EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 177621562 (R$ 11,88; R$ 26,29; R$ 13,78; R$ 50,00), mais seus respectivos acréscimos legais para a conta indicada pelo exequente ao ID 186105957.
Após, retornem os autos para realização das consultas solicitadas.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:10
Outras decisões
-
08/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo referente à penhora de valores via SISBAJUD (Decisão de ID177621562) sem apresentação de impugnação.
Conforme decisão de ID 180251297, intimo a parte exequente para solicitar o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 08:32:12.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor -
31/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:13
Outras decisões
-
01/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:56
Outras decisões
-
08/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 173366795.
Retornem os autos conclusos para realização da consulta de forma reiterada e demais consultas solicitadas.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:43
Outras decisões
-
27/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2023 08:29:13.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:44
Outras decisões
-
30/07/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 22:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:35
Outras decisões
-
04/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 09:22
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
23/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:17
Outras decisões
-
05/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:51
Outras decisões
-
22/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:50
Outras decisões
-
09/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/02/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:31
Outras decisões
-
31/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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