TJDFT - 0742598-39.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VILAR & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora, em sua petição de ID 244598103, atendeu apenas ao comando contido no primeiro parágrafo da decisão de ID 243859662, silenciando-se sobre o determinado no segundo parágrafo.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de indeferimento do pedido contido no “item 1” da petição de ID 240768391.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 12:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:37
Outras decisões
-
07/08/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:45
Outras decisões
-
03/07/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:10
Outras decisões
-
03/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:24
Outras decisões
-
19/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: VILAR & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:27:50. -
28/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:59
Outras decisões
-
10/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:53
Outras decisões
-
05/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 12:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:16
Outras decisões
-
29/01/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/01/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 23:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:10
Outras decisões
-
18/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:04
Outras decisões
-
18/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração, nos quais a parte embargante sustenta a presença de contradição na decisão de ID 209403754. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada.
Isso porque, apesar de não ter constado na certidão de ID163518559 a incidência de honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523 do CPC em caso de não pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o TJDFT, por meio de sua Câmara de Uniformização, entendeu pela validade e aplicabilidade da Súmula 517 do STJ ao processo que tramita junto ao Juizado Especial Cível.
Assim, uma vez decorrido o prazo para pagamento voluntário, deve ser contabilizada a multa e os honorários previstos no artigo 523 do CPC, vide acórdão da 2ª Turma Recursal: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM MOMENTO POSTERIOR À INTIMAÇÃO VOLUNTÁRIA.
SÚMULA 517 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão exarada pelo juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo que indeferiu a aplicação de honorários da fase de cumprimento de sentença, porquanto, incabíveis na espécie. 2.
Em seu recurso, o patrono da autora, amparado pelo art. 23 da Lei 8.906/94, alegou que as regras processuais gerais no tocante à execução devem ser observadas quando a Lei 9.99/95 for silente.
Salientou que, nos termos do art. 52 do CPC, o rito processual do cumprimento de sentença deve ser observado.
Pontuou que a incidência de honorários da fase de cumprimento de sentença restou definida na Súmula 517 do e.
STJ.
Ressaltou que a matéria ventilada já foi objeto de análise da c.
Câmara de Uniformização deste TJDFT, sendo externado que o entendimento do verbete deve prevalecer.
Ao final, requereu o recebimento do recurso, e o seu provimento para determinar a incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença. 3.
Recurso tempestivo e adequado à espécie.
Preparo regular (ID 59136939).
Não foram apresentadas contrarrazões.
O pedido de efeito suspensivo foi negado (59170675). 4.
Sobre o assunto, a Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em julgamento de reclamação contra decisão da 2º Turma Recursal, firmou o entendimento acerca da incidência de honorários advocatícios também na fase de cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 517 do STJ (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560). 5.Da mesma forma, as Turmas Recursais firmaram entendimento de fixar honorários advocatícios no patamar de 10%, na fase de cumprimento de sentença, quando decorrido o prazo de pagamento voluntário de obrigação de quantia certa, conforme art. 523, § 1º do CPC.
Nesse sentido: Acórdão 1671152, 07019901320228079000, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 6/3/2023, publicado no DJE: 14/3/2023) e Acórdão 1655754, 07019771420228079000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 31/1/2023, publicado no DJE: 8/2/2023). 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão e fixar os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação, em relação à fase de cumprimento de sentença, devidos pelo executado. 7.
Sem custas finais.
Sem honorários ante o teor da Súmula n° 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão 1915806, 07010481020248079000, Relator(a): SILVANA DA SILVA CHAVES, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 2/9/2024, publicado no DJE: 12/9/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão de ID 209403754.
Cumpra-se a decisão de 209403754, remetendo os autos à contadoria.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) S EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente/requerida - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:42
Outras decisões
-
06/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos do devedor.
Há alegação de excesso no valor executado.
Analisando o cálculo de ID 199619568, verifica-se que, de fato, há um excesso na execução, notadamente porque foi incluída verba de honorários de 10% que não foi arbitrada na sentença proferida por este juiz em decorrência do previsto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ainda, a sentença não foi objeto de recurso à Turma Recursal, não havendo, portanto, honorários fixados em grau de recursal.
Assim, remeto os autos à contadoria para que apure o valor atualizado do débito.
No cálculo deverá constar o valor da condenação com correção e juros nos termos da sentença, além de multa de 10% e honorários de 10% previstos no artigo 523 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para julgamentos dos embargos.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:04
Outras decisões
-
29/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/08/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora especificamente sobre a proposta de acordo anexada no ID 205101459, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:21
Outras decisões
-
12/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:01
Outras decisões
-
31/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:28
Outras decisões
-
11/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:20
Outras decisões
-
12/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:02
Outras decisões
-
29/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:06
Outras decisões
-
20/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:20
Outras decisões
-
07/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a anotação de restrição de venda do veículo VW/VOYAGE, Placa: OVU-1043/DF, RENAVAM: *10.***.*07-55, Cor: Branca.
Ademais, expeça-se mandado de penhora do veículo a ser cumprido no endereço Quadra 09 C, Lote 5B, CASA B, Águas Lindas, GO.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:15
Outras decisões
-
26/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:36
Outras decisões
-
15/04/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:06
Outras decisões
-
05/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:28
Outras decisões
-
22/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a busca por meio do SNIPER.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:36
Outras decisões
-
18/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:49
Outras decisões
-
06/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:17
Outras decisões
-
27/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAINER SILVA COSTA EXECUTADO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender por direito, haja vista o exposto na certidão de ID 182687323, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 00:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:02
Outras decisões
-
02/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 22:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:05
Outras decisões
-
30/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:15
Outras decisões
-
27/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 23:05
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 23:03
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 23:01
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:44
Outras decisões
-
29/09/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742598-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAINER SILVA COSTA REQUERIDO: JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR, SUELEN APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou proposta para pagamento do débito, conforme id. 167038388.
Intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:19
Outras decisões
-
13/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de SUELEN APARECIDA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:50
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
28/06/2023 12:33
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
23/05/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 23:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 21:42
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:42
Outras decisões
-
02/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
26/01/2023 20:13
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2022 18:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:43
Expedição de Carta.
-
28/10/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:42
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/10/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SUELEN APARECIDA DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE VALDIR DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2022 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:05
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/09/2022 14:25
Recebidos os autos
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29/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/09/2022 16:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 16:09
Recebidos os autos
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06/09/2022 16:09
Indeferido o pedido de WAINER SILVA COSTA - CPF: *04.***.*90-50 (REQUERENTE)
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06/09/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2022 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 08:38
Recebidos os autos
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05/08/2022 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2022 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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