TJDFT - 0713218-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:43
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713218-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Saliento, pela derradeira oportunidade, aos patronos das partes autora e ré para observarem as decisões de ID nºs. 183868603, 184541908, 185071087 e corrigirem a minuta de acordo de ID nº. 185536234 - Pág. 4, pois os erros persistem e não será realizada a homologação da minuta como apresentada.
Caso os erros não sejam corrigidos, o feito será extinto.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:56
Outras decisões
-
15/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713218-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Deixo de homologar o acordo entabulado pelas partes juntado no ID nº 184957700, pois conforme previsto na cláusula 3ª, os termos de acordo é referente aos autos 0713225- 14.2023.8.07.0020, processo que foi reunido para julgamento conjunto.
Ou seja, o termo de acordo deverá informar o número correto do presente processo (0713218-22.2023.8.07.0020).
Noutro giro, verifico que, embora o termo tenha sido firmado pela parte autora (MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES), a conta indicada para pagamento pertence a advogado que não possui poderes para receber e dar quitação.
Logo, a parte autora deverá indicar sua própria chave PIX ou, se optar por indicar conta vinculado ao advogado, deverá apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação.
Assim, esclareço: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:53
Outras decisões
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713218-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Deixo de homologar o acordo entabulado pelas partes juntado no ID nº 184504885, pois conforme previsto na cláusula 3ª, os termos de acordo é referente aos autos 0713225-14.2023.8.07.0020, processo que foi reunido para julgamento conjunto.
Ademais, o advogado Bernardo Felisberto Corrieri, OAB/DF 52.477, não possui procuração no presente feito.
Ante o exposto, para fins de homologação do acordo entabulado pelas partes cumpram-se o que se segue: a) Intime-se a parte autora MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES para juntar aos autos procuração que outorgue poderes para transigir ao advogado Bernardo Felisberto Corrieri, OAB/DF 52.477 e, caso a conta indicada para fins de pagamento for do advogado da parte credora, poderes para receber e dar quitação; b) deverão as partes exequente MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES e executada GOL LINHAS AEREAS S.A. juntarem aos autos novo termo de acordo, devidamente retificado, constando em cláusula que o termo se refere aos presentes autos.
Ainda, deverá constar como conta bancária para pagamento a conta da parte credora MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES ou de advogado que possui poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:22
Outras decisões
-
24/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713218-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte exequente MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES para juntar aos autos procuração que outorgue poderes para transigir ao advogado Bernardo Felisberto Corrieri, OAB/DF 52.477.
Ainda, deverá a parte exequente MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES esclarecer a razão do valor do acordo ser depositado na conta de Paula Alves Peixoto, pois é pessoa estranha à lide.
Ainda, intimem-se as partes exequente MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES e executada GOL LINHAS AEREAS S.A. para juntar aos autos acordo contendo a retificação do número do processo que se refere ao acordo, porquanto consta na cláusula 3ª dos termos de acordo juntado no ID nº 183857733, que o acordo se refere aos fatos descritos no processo nº 0713225-14.2023.8.07.0020, portanto ao processo que foi reunido para julgamento conjunto.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:07
Outras decisões
-
17/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:56
Outras decisões
-
06/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:36
Indeferido o pedido de MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES - CPF: *66.***.*60-97 (REQUERENTE)
-
01/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:23
Outras decisões
-
23/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/11/2023 15:29
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 08:02
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713218-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS MERCES RODRIGUES DURAES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Reúnam-se os feitos nº 0713225-14.2023.8.07.0020 e 0713218-22.2023.8.07.0020 para julgamento conjunto, com fundamento no art. 55 do CPC, tendo em vista se tratar do mesmo contrato de transporte (voo Guarulhos-Brasília, no dia 05/07/2023) e pela coincidência de fatos, inclusive, possível relação de parentesco entre as partes.
Considerando que no rito dos Juizados especiais deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação (art. 2º da Lei n. 9.099/95), intime-se a ré GOL LINHAS AÉREAS S.A. para se manifestar sobre a proposta de acordo formulado na petição de ID 172544996.
Se o caso, junte-se a minuta do acordo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 16:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:41
Outras decisões
-
20/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/09/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 02:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:46
Outras decisões
-
12/07/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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