TJDFT - 0741538-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:01
Deferido o pedido de WAGNER EVANGELISTA SILVA - CPF: *90.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741538-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: LUANA BARROS ROCHA DECISÃO Diante do pedido formulado na petição de ID 230803107, a fim de se avaliar a viabilidade da penhora no rosto dos autos postulada, intime-se o exequente para anexar aos autos documentos comprobatórios que demonstrem haver expectativa de crédito em favor da executada LUANA BARROS ROCHA no bojo dos autos nº 0012321-10.2014.8.07.0001, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:08
Outras decisões
-
28/03/2025 12:26
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/03/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de WAGNER EVANGELISTA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:08
Outras decisões
-
11/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WAGNER EVANGELISTA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741538-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: LUANA BARROS ROCHA DECISÃO Compulsando o processo de nº 0165356-63.2009.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível de Brasília, verifico que o leilão do imóvel penhorado naqueles autos obteve resultado infrutífero e que não há expectativa de transferência de valores, mormente levando-se em consideração que se encontra em discussão a tese de prescrição intercorrente.
Assim, desconstituo a penhora no rosto dos autos de nº 0165356-63.2009.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível de Brasília.
Com a preclusão, oficie-se ao Juízo informando-o do teor desta decisão.
Atribuo, para tanto, força de Ofício.
No mais, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:29
Outras decisões
-
30/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de WAGNER EVANGELISTA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741538-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: LUANA BARROS ROCHA DECISÃO Diante do exposto na petição retro e nos documentos que a acompanham, intime-se o exequente para informar o atual andamento da penhora do imóvel deferida no bojo dos autos de nº 0165356-63.2009.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível de Brasília, a qual, em em abril de 2024 (ID 192852180), se encontrava pendente de hasta pública.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:14
Outras decisões
-
16/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741538-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: LUANA BARROS ROCHA DECISÃO Intime-se o exequente para informar a atual situação do processo de nº 0165356-63.2009.8.07.0001, em que deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:49
Outras decisões
-
07/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WAGNER EVANGELISTA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741538-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: LUANA BARROS ROCHA CERTIDÃO De ordem, com fulcro na Portaria 02/2016, e considerando o decurso do prazo de suspensão deferido nos autos, fica a parte Exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual andamento do processo nº 0165356-63.2009.8.07.0001, em que foi deferida a penhora no rosto dos autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
03/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2023 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741538-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: LUANA BARROS ROCHA DECISÃO Tendo em vista a existência de penhora nos rosto dos autos de nº 0165356-63.2009.8.07.0001, suspendo o feito pelo prazo de 6 meses, devendo o exequente diligenciar naqueles autos para acompanhar a existência de eventual crédito em favor do executado.
Passado o prazo, intime-se o exequente para comprovar o atual andamento daqueles autos.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de WAGNER EVANGELISTA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:05
Deferido em parte o pedido de WAGNER EVANGELISTA SILVA - CPF: *90.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de WAGNER EVANGELISTA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:38
Deferido o pedido de WAGNER EVANGELISTA SILVA - CPF: *90.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de WAGNER EVANGELISTA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de LUANA BARROS ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 11:21
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2022 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/12/2022 00:55
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:41
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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