TJDFT - 0710699-29.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 20:13
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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26/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:44
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 07:18
Recebidos os autos
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10/10/2023 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710699-29.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INNOVATION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS EDUARDO MIRANDA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 10:15
Recebidos os autos
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18/09/2023 10:15
Deferido em parte o pedido de INNOVATION INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
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02/07/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/07/2023 22:33
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MIRANDA LIMA em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:23
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/04/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/04/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 00:21
Recebidos os autos
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13/04/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 16:25
Expedição de Termo.
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24/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:50
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 19:01
Recebidos os autos
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03/02/2023 19:01
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 16:24
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2022 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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