TJDFT - 0703779-39.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:00
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/10/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 08:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WELLERSON FERNANDES GOMES em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703779-39.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLERSON FERNANDES GOMES EXECUTADO: LOCA CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Para análise do pedido de ID.: 211953280, intime-se a parte exequente para que apresente o contrato social da empresa executada, bem como suas devidas atualizações.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do processo.
Caso transcorra in albis aludido prazo, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID.: 211601183.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:31
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:39
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/07/2024
-
23/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:32
Outras decisões
-
22/07/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:15
Outras decisões
-
08/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703779-39.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLERSON FERNANDES GOMES EXECUTADO: TAU IMOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a EXEQUENTE, na pessoa de sua advogada, por publicação no DJe, para imprir por meios próprios a certidão de crédito expedida e, em seguida, proceda-se a consulta SISBAJUD, nos termos da decisão de ID 181164301.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024.
ANA PAULA LIERMANN TORRES Diretora de Secretaria Substituta -
11/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:11
Indeferido o pedido de WELLERSON FERNANDES GOMES - CPF: *10.***.*13-72 (EXEQUENTE)
-
26/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703779-39.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLERSON FERNANDES GOMES EXECUTADO: TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida (ID 172347862), no prazo de 05 dias.
Após, atualize-se o débito e proceda-se à pesquisa via SISBAJUD, nos termos da decisão de ID 172177140.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
21/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703779-39.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLERSON FERNANDES GOMES EXECUTADO: TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária nova citação na fase de cumprimento de sentença.
Esclareço ao exequente que a pesquisa SISBAJUD é realizada em todos os bancos em que o executado possui conta.
No caso dos autos, somente foram localizadas contas nos bancos Itaú e Bradesco, entretanto, sem saldo.
A pesquisa no sistema RENAJUD restou infrutífera, como se verifica pelo ID 162829911.
Quanto à emissão de certidão de crédito, o pedido já foi deferido no ID 159239382, o que deverá ser cumprido pela Secretaria do Juízo.
Esclareço que a a parte credora deverá imprimi-la por meios próprios.
Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada foi realizada em 05/05/2022 (ID 157638405), DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da medida, conforme pedido formulado pela parte credora.
Atualize-se o débito e proceda-se à pesquisa Restando infrutífera a pesquisa, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, no endereço indicado no ID 163620151, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:15
Outras decisões
-
29/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:57
Juntada de consulta renajud
-
21/06/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 23:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:46
Deferido em parte o pedido de WELLERSON FERNANDES GOMES - CPF: *10.***.*13-72 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/05/2023 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 21:29
Recebidos os autos
-
24/02/2023 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/01/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:49
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:49
Indeferido o pedido de TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE - CNPJ: 08.***.***/0001-64 (REQUERIDO)
-
12/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/11/2022 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 20:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:54
Deferido o pedido de WELLERSON FERNANDES GOMES - CPF: *10.***.*13-72 (AUTOR).
-
27/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/09/2022 13:29
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 07:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 07:51
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
27/07/2022 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:46
Homologada a Transação
-
26/07/2022 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/07/2022 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 00:20
Recebidos os autos
-
25/07/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 16:18
Expedição de Termo.
-
20/06/2022 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 20:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Réplica • Arquivo
Réplica • Arquivo
Réplica • Arquivo
Réplica • Arquivo
Réplica • Arquivo
Réplica • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Resposta ao ofício • Arquivo
Resposta ao ofício • Arquivo
Resposta ao ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713218-22.2023.8.07.0020
Maria das Merces Rodrigues Duraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bernardo Felisberto Corrieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 14:48
Processo nº 0035652-60.2010.8.07.0001
Elenice de Souza
Nao Ha
Advogado: Ricardo da Costa Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 16:46
Processo nº 0726343-51.2022.8.07.0001
Paula Paul Reich
Rubens Pardini
Advogado: Guilherme Barbosa Pittella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 14:54
Processo nº 0026870-30.2011.8.07.0001
Estrutura Center Comercio de Materiais D...
Francisco das Chagas Lima Ramos
Advogado: Paulo Henrique Burjack Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2020 11:36
Processo nº 0711433-09.2019.8.07.0006
Bruno Alves Vieira Santos
Maria Idna Vieira
Advogado: Manoel Jorge Ribeiro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2019 16:16