TJDFT - 0729501-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA PENA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 13:49
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA PENA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729501-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE FERREIRA PENA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em que, indeferida a gratuidade da justiça, foi determinado o recolhimento das custas processuais pela autora, que se manteve inerte.
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pela autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:04
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA PENA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:13
Gratuidade da justiça não concedida a ELAINE FERREIRA PENA - CPF: *13.***.*40-44 (AUTOR).
-
21/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA PENA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:50
Recebidos os autos
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25/07/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/07/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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