TJDFT - 0746436-87.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PROBEL SA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0746436-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PROBEL SA DECISÃO Os embargos à execução possuem natureza de ação autônoma desconstitutiva.
Desta feita, para que os embargos sejam conhecidos, a parte executada/embargante deve promover a sua distribuição em autos apartados, por dependência à execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/09/2023 18:17
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:17
Outras decisões
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17/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2022 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/10/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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21/10/2022 15:29
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/10/2022 09:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PROBEL SA em 23/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 20:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 11:14
Recebidos os autos
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26/08/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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