TJDFT - 0718720-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:02
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
13/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
12/03/2025 21:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:08
Outras decisões
-
12/03/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RIVAILDO DE MELO SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:07
Deferido o pedido de RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA - CPF: *20.***.*83-90 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/02/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718720-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA EXECUTADO: RIVAILDO DE MELO SILVA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa realizada no sistema RENAJUD resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome, conforme documento anexado.
Assim, em cumprimento à decisão que determinou o início da fase do cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Águas Claras, 27 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
27/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RIVAILDO DE MELO SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718720-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA EXECUTADO: RIVAILDO DE MELO SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Intime-se a exequente para trazer aos autos planilha do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Vindo aos autos a planilha, proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718720-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA EXECUTADO: RIVAILDO DE MELO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 23:26:25 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
25/06/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de RIVAILDO DE MELO SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718720-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA EXECUTADO: RIVAILDO DE MELO SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à proposta de acordo formulada pela executada no id. 198329567.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com as demais determinações da decisão de ID 196781068. Águas Claras-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024, 16:31:57.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
28/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:40
Outras decisões
-
24/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:12
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de RIVAILDO DE MELO SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:59
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 12:49
Decorrido prazo de RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA - CPF: *20.***.*83-90 (REQUERENTE) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RIVAILDO DE MELO SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/02/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2023 07:32
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 22:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:50
Outras decisões
-
02/10/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2023 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718720-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELLA CAROLINA GONCALVES LIMA REQUERIDO: RIVAILDO DE MELO SILVA DECISÃO Verifico que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica à distribuída no processo 0716096-17.2023.8.07.0020 do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, a qual foi extinta por indeferimento da petição inicial.
Dessa forma uma vez que as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento, com as homenagens de estilo.
Mantenha-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/09/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:08
Outras decisões
-
20/09/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 17:54
Distribuído por sorteio
-
20/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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