TJDFT - 0706640-52.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 20:45
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:40
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:45
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0706640-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: GLEYDSON PEREIRA RAMOS DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bem vinculado aos autos da ação penal nº 0702614-45.2022.8.07.0017, referente ao veículo FIAT UNO MILLE FIRE, cor Branca, placa JGC 7795/DF, CHASSI 9BD15802524376460, ano 2002, modelo 2002, RENAVAM nº *07.***.*27-55, apreendido pela 29ª DP, conforme auto de apreensão nº 112/2022, item 21, cuja cópia foi acostada no ID 122236071 dos autos principais, formulado por GLEYDSON PEREIRA RAMOS, por intermédio de seu advogado (ID 170728157).
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito, nos termos da manifestação de ID 106482252. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifica-se, in casu, que o veículo apreendido não mais interessa ao processo, haja vista que foi realizada a perícia criminal e já foi proferida sentença no dia 30/05/2023 (ID 170868356).
Ademais, o requerente comprovou a propriedade do automóvel através da procuração que lhe foi outorgada (ID 170867065) aliada ao Certificado de Registro de Veículo -DUT de ID 170868350, documentos estes acostados ao presente feito.
Destarte, não havendo dúvidas acerca da propriedade do bem, a restituição é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 120 do Código de Processo Penal, acolho o parecer ministerial e DEFIRO o pedido, e determino a restituição do veículo FIAT UNO MILLE FIRE, cor Branca, placa JGC 7795/DF, CHASSI 9BD15802524376460, ano 2002, modelo 2002, RENAVAM nº *07.***.*27-55, apreendido através do auto de apreensão nº 112/2022, item 21, a GLEYDSON PEREIRA RAMOS, brasileiro, casado, técnico em eletrônica, portador do RG de nº 1.435.545 SSP-DF e inscrito no CPF com nº *84.***.*61-04.
Dou à presente decisão força de alvará de restituição em favor do requerente, a fim de que ele receba o veículo onde se encontrar acondicionado (possivelmente no pátio da 29ª Delegacia de Polícia), devendo aquela Delegacia informar a este Juízo a data de efetivação da restituição com o envio do respectivo termo.
Promova a Secretaria as providências pertinentes, trasladando-se as peças necessárias aos autos da ação penal nº 0702614-45.2022.8.07.0017.
Por fim, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe.
Riacho Fundo/DF, 19 de setembro de 2023.
ATALÁ CORREIA Juiz de Direito -
20/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:13
Deferido o pedido de GLEYDSON PEREIRA RAMOS - CPF: *84.***.*61-04 (REQUERENTE).
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18/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
18/09/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:12
Juntada de intimação
-
04/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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