TJDFT - 0730119-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:27
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:29
Outras decisões
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:18
Outras decisões
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730119-25.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS DECISÃO Da análise dos autos, verifico que os Executados BRADESCO SAUDE S/A e MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA depositaram os valores devidos (ID's 214123110 e 213137231).
Intimada, a parte Exequente manifestou concordância com os valores depositados (ID's 213359284 e 214184762).
Assim, DETERMINO à Secretaria que promova, de imediato, a expedição do competente Alvará Eletrônico em favor do Exequente, a fim de que os valores depositados nos autos (R$ 2.559,43 + R$ 2.247,93, totalizando R$ 4.807,36 - quatro mil, oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos), com as devidas atualizações legais, sejam transferidos via Sistema PIX (chave: *08.***.*46-12) para a conta de titularidade da advogada que representa o credor, Dra.
Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira(procuração com poderes especiais no ID 165945974).
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários: Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira: Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta corrente 19687-8.
Após o cumprimento da medida acima determinada, considerando que a Executada KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS, apesar de intimada, não realizou o pagamento do débito que lhe cabia, venham os autos conclusos decisão sobre eventuais medidas constritivas em face da referida executada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:09
Outras decisões
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730119-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 214123107, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
14/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730119-25.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SERGIO COUTINHO FEIJO em face de BRADESCO SAUDE S/A e outros.
Frise-se que, conforme os cálculos apresentados o valor referente aos honorários advocatícios estão inclusos, logo cadastre-se a causídica JACQUELINE DE ABREU BRAZ DE SIQUEIRA como exequente.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se BRADESCO SAUDE S/A e demais devedores para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:09:05.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/09/2024 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:15
Outras decisões
-
02/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
31/08/2024 10:49
Outras decisões
-
27/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730119-25.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS DESPACHO Antes de apreciar o requerimento formulado no ID 207027661, INTIME-SE o Autor para que se manifeste sobre a alegação do Réu no ID 208198035.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:07
Outras decisões
-
01/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730119-25.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente, pela última vez, a atender à determinação de ID 203431522 (último parágrafo), sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730119-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte ré para manifestação quanto à certidão de ID 201229097.
Nos termos da Decisão de ID 200293050, intimo o autor para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
09/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 19:41
Recebidos os autos
-
15/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 19:41
Outras decisões
-
11/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
10/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730119-25.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS DESPACHO Conforme tela Bankjus em anexo, consta o pagamento feito por SERGIO COUTINHO FEIJO, referente às parcelas constantes em sua manifestação de ID 190896938, página 2, na mesma página há comprovante de pagamento referente à parcela 12/23.
Considerando os depósitos efetuados (ID’s 191009422, 191009423 e 191009424) referente ao pagamento das demais parcela, deve o executado BRADESCO SAUDE S/A manifestar acerca da quitação das parcelas.
Em caso positivo, deve informar os seus dados bancários completos para levantamento.
Prazo, 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:55
Outras decisões
-
22/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730119-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO COUTINHO FEIJO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BRADESCO SAUDE S/A, MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 02 dias para mera visualização.
Após os autos serão arquivados.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:03:13.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
20/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 12:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MOURA NOVO CICLO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:57
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de KAMYLA STEPHANIE LIMA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 08:54
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Intimado a se manifestar sobre a alegação de descumprimento da decisão liminar, o réu BRADESCO SAÚDE S/A se manteve inerte.
Desse modo, aplico pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventual recrudescimento ou adoção de medida prática equivalente, em caso de recalcitrância.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 14:40:05.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2023 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de SERGIO COUTINHO FEIJO em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/08/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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