TJDFT - 0730385-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:32
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de MARINA SANTANA OLIVEIRA DE SA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0730385-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JAMILE SILVA MACIEL SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que JAMILE SILVA MACIEL cumpriu integralmente as condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (ID 170259797).
Não houve qualquer causa que ensejasse a revogação do acordo.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade conforme manifestação em ID 171407761.
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de JAMILE SILVA MACIEL, nos termos do § 13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Sem custas.
Intimem-se.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2023.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
18/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:21
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/09/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/05/2023 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/04/2023 11:31
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
11/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:53
Decorrido prazo de MARINA SANTANA OLIVEIRA DE SA em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
14/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 13:36
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
18/02/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/08/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:35
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
05/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:35
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
25/04/2022 14:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 20:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/01/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:40
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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