TJDFT - 0717220-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717220-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte executada mudou de endereço sem ter comunicado ao Juízo, conforme certificado no ID 248202780.
Desse modo, considero realizada a intimação da parte devedora para realizar o pagamento do débito, nos termos da decisão de ID 246444939, com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do débito.
Decorrido o sobredito prazo sem manifestação, intime-se o exequente para juntar aos autos a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, no importe de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717220-92.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 246705888 retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da diligência negativa supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 01/09/2025 16:36 MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
01/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:26
Outras decisões
-
04/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:24
Outras decisões
-
16/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:21
Outras decisões
-
31/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:39
Outras decisões
-
04/10/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 18:44
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:47
Outras decisões
-
25/04/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:38
Outras decisões
-
01/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:21
Outras decisões
-
07/03/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717220-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 184344692, as partes aditaram o acordo de ID Num. 169255251.
Ante o exposto, homologo, por decisão, o aditamento firmado entre as partes.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:17
Outras decisões
-
23/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 18:47
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:47
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717220-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos (ID Num. 170433158) pela exequente, ao argumento de que a sentença de ID Num. 169616203 possui vício que precisa ser sanado.
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à embargante, visto que a homologação judicial de acordo celebrado entre as partes gera a extinção do processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Ante ao exposto, considerando a desnecessidade de intimação do embargado, por se tratar de mero erro material, acolho os embargos de declaração de ID Num. 170433158, para corrigindo erro material, retificar o segundo parágrafo da sentença de ID Num. 169616203, no sentido de que onde se lê “...com fundamento no art. 487, inciso III, c, do CPC”, leia-se “...com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC”, in verbis: “Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 169255251) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.” Assim, aguarde-se pelo trânsito em julgado da sentença de ID Num. 169616203.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:41
Outras decisões
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de THIAGO CASTELO BRANCO GUERREIRO em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:19
Homologada a Transação
-
21/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:39
Outras decisões
-
24/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712944-97.2023.8.07.0007
Paulo Cesar Meireles
Maria Aparecida dos Santos Meireles
Advogado: Ricardo Firmino Alves Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 18:17
Processo nº 0708236-51.2021.8.07.0014
Juciane Mascarenhas Nascimento
Vera Lucia Silveira da Rosa
Advogado: Juciane Mascarenhas Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 13:36
Processo nº 0703800-02.2023.8.07.0007
Jose Soares de Mattos
Elen Cristina Soares Araujo
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 12:10
Processo nº 0002863-58.2008.8.07.0007
Condominio do Edificio Vecom Center Ii
Luzia Raposo Nascimento
Advogado: Maria Conceicao Filha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 13:56
Processo nº 0723600-34.2023.8.07.0001
Metropoles Marketing e Propaganda LTDA
Trevo Raro Bebidas e Especiarias LTDA
Advogado: Taynara Bueno Drummond
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 17:31