TJDFT - 0728869-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728869-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 199079659, conforme certidão de ID Num. 199420753, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:37
Outras decisões
-
04/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728869-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 22 de Junho de 2024 .
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
22/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:12
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:38
Outras decisões
-
23/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728869-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O AREsp nº 1529140 ainda não transitou em julgado, conforme consulta processual efetuada nesta data, documento anexo.
Deste modo, diante da decisão de ID 180434418 e à luz do poder geral de cautela, determino a suspensão dos autos até o julgamento do sobredito recurso. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728869-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a executada, acerca do documento de ID 183733729, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:16
Outras decisões
-
16/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:26
Outras decisões
-
05/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:48
Outras decisões
-
24/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:25
Outras decisões
-
08/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 07/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728869-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no Agravo (ID nº 171645625).
Resta prejudicado o Juízo de retratação, ante a ausência das razões recursais.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID nº 168245412), sendo certo que a liberação de valores deverá ocorrer apenas com o trânsito em julgado do sobredito Agravo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:38
Outras decisões
-
12/09/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:35
Outras decisões
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:33
Outras decisões
-
22/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:49
Outras decisões
-
30/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:25
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELDORADO HOTELARIA E TURISMO LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2022 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2022 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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