TJDFT - 0739957-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:29
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 15/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:19
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:14
Prejudicado o recurso
-
02/05/2024 18:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
01/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
26/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:02
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/02/2024 15:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 22/01/2024.
-
05/02/2024 15:00
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (AGRAVADO) em 23/11/2023.
-
05/02/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:16
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 18:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/10/2023 18:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0739957-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANIA LUIZA OLIVEIRA DOURADO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento que visa impugnar a decisão que excluiu do polo passivo a banca organizadora do concurso, bem como indeferiu o pedido de ajustes nos parâmetros dos pontos controvertidos estabelecidos no despacho saneador.
Observa-se que estão sendo questionadas duas decisões proferidas pelo juízo a quo (ID 168480055 e ID 169721813).
Em relação à exclusão da banca organizadora do polo passivo, observando os princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7º e 10, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para esclarecer a tempestividade do recurso, pois, ao que tudo indica o agravo foi interposto após o decurso do prazo.
Com efeito, em consulta ao PJE da primeira instância, verifica-se que a agravante registrou ciência da decisão no dia 22/08/2023, de forma que a contagem do prazo iniciou-se no dia 23/08/2023.
Assim, o prazo final de 15 dias para a interposição do recurso seria dia 13/09/2023.
Não obstante, o recurso foi interposto somente no dia 19/09/2023.
Deve-se ponderar, ainda, que o pedido de reconsideração da decisão não reabre o prazo para a interposição de agravo de instrumento.
Em relação ao pedido de produção de provas, conforme prevê o art. 1.015 do CPC não cabe agravo de instrumento contra a decisão que o agravante pretende reformar.
Nesse quadro, em face do princípio da não surpresa/contraditório, intime-se o agravante para se manifestar sobre a possibilidade de não cabimento do agravo de instrumento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
21/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/09/2023 06:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/09/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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