TJDFT - 0715827-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 08:15
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715827-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 205878691, inclusive foram expedidos alvarás de levantamento aos IDs 207443652 e 207443751.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:59:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
28/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 07:50
Decorrido prazo de MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*61-04 (EXEQUENTE) em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715827-18.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) intimado(a)(s) também a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Oportunamente, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:45:57.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
15/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/07/2024.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/06/2024.
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27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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17/04/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 10:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*61-04 (EXEQUENTE) em 04/04/2024.
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05/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715827-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 138756778), no qual o exequente MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA requer seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 6.165,75 (seis mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
O DISTRITO FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 142777255, alegando excesso de execução na quantia de R$ 5.878,13 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e treze centavos), em razão da alíquota utilizada nos cálculos.
A parte exequente se manifestou em réplica de ID 145052522.
Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial ID 182664846.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que as partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria judicial, conforme verifica-se nos IDs 185412518 e 185752281, homologo os cálculos apresentados em ID 182664846, no valor de R$ 2.216,11 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e onze centavos), os quais estão atualizados até 21/12/2023.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor excedente de R$ 3.949,64 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação por excesso na execução, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução (R$ 3.949,64), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº *21.***.*56-68, devidamente representado pelo advogado FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - OAB DF 34.163, CPF nº *01.***.*22-93, no montante de R$ 2.023,91 (dois mil e vinte e três reais e noventa e um centavos), relativo ao valor do crédito principal e ressarcimento de custas, do valor total haverá o decote de R$ 486,34, correspondente ao ressarcimento de custas que foi realizado pelo advogado, conforme ID 140091975 e a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 138756779, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome do advogado FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - OAB DF 34.163, CPF nº *01.***.*22-93, no montante de R$ 192,20 (cento e noventa e dois reais e vinte centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 19:13:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC o -
09/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:14
Outras decisões
-
06/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715827-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:31:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
12/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:58
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715827-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 173645476, uma vez que, diante da ausência dos documentos necessários, a d.
Contadoria Judicial não elaborou os cálculos dos valores devidos pela Fazenda Pública.
Lado outro, considerando que o Distrito Federal juntou aos autos fichas financeiras relativas à parte exequente, remetam-se os autos novamente ao órgão especializado para que verifique se as informações contidas nestes autos são suficientes para elaboração dos cálculos.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Insuficientes as informações, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 17:11:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/09/2023 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715827-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARINELSON FERNANDES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com o Parecer de ID nº 172094017.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:39:12.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:55
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:43
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:37
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:07
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2022 18:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
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