TJDFT - 0704966-94.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:55
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 23:16
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:18
Indeferido o pedido de ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *22.***.*18-39 (EXECUTADO)
-
29/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:00
Outras decisões
-
18/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704966-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA REU: ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO Emende-se a inicial do cumprimento de sentença para: - Apresentar planilha com os devidos cálculos do valor do cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704966-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA REU: ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: Adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 523 e seguintes, do CPC, devendo apresentar seus cálculos conforme previsão legal, observando as datas fixadas na sentença e no acórdão.
Observo ainda, que conforme o § 1º do art. 523, do CPC, a incidência de multa de 10% e de honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerão depois do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias dado aos executados para pagamento do débito após o recebimento do cumprimento de sentença, portanto, os cálculos do débito que instruírem o pleito de cumprimento de sentença deverão vir livres de tais acréscimos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte autora, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 11:39:47.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2024 10:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Com espeque na Portaria 2/2022, de ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Empós, o feito irá concluso ao MM.
Juiz de Direito para apreciação do pedido formulado.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
18/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:00
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
30/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/04/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704966-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA REU: ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
O acidente automobilístico ocorreu no ano de 2019, havendo suficientes elementos documentais acerca da dinâmica dos fatos, dos veículos envolvidos e dos possíveis culpados, sobretudo pela análise dos documentos de ID 127012399, ID 127012402 e ID 127012403.
Assim, diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção de prova oral para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:47
Outras decisões
-
27/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704966-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA REU: ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO Em atendimento à petição de ID 184991537, informo os dados ali solicitados: UG 100011 Gestão 00001 Código de recolhimento 18804-2 Desta forma, deverá a parte autora comprovar o recolhimento do valor relativo à multa, no prazo de 5 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:24
Outras decisões
-
29/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704966-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA REU: ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO Antes de analisar o pedido formulado por meio da petição de ID 183336231, intimo a parte autora, pela derradeira vez, para cumprir a determinação contida na decisão de ID 180143563, e regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual.
Prazo: 5 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:18
Outras decisões
-
15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:02
Outras decisões
-
17/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:12
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704966-94.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA REU: ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a realizar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 334, §8º, do CPC, via GRU em favor da União, comprovando-o nos autos no mesmo prazo, conforme Decisão ID. 169329929.
A parte autora pode se socorrer ao Manual do Sistema de Emissão de Guia de Recolhimento da União do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/manual-GRU/Manual-GRU-Usuario-Cidadao.pdf BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023 18:39:27.
VIVIANE IBIAPINA AUGUSTO DE LIMA Diretor de Secretaria -
19/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:52
Outras decisões
-
18/08/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
02/08/2023 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:09
Indeferido o pedido de JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA - CPF: *75.***.*90-87 (AUTOR)
-
24/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
21/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE IRIS FEITOSA DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 13:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
20/06/2022 09:07
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/06/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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