TJDFT - 0719214-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DE CASTRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
20/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DE CASTRO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DE CASTRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:43
Deferido em parte o pedido de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO - CPF: *28.***.*14-63 (EXEQUENTE), EUDES BARBOSA DE CASTRO - CPF: *23.***.*94-15 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 10:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719214-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO, EUDES BARBOSA DE CASTRO EXECUTADO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligencias retornaram com as seguintes informações: 1. ÁREA ESPECIAL 1 QD 55/56-PARTE W, ESPAÇO MIX SALA 08 SETOR CENTRAL (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72405-610 - Não funciona no local, ID: 217646997 2.
AVENIDA DAS CASTANHEIRAS LT 1250 AP 401 ÁGUAS CLARAS NORTE BRASÍLIA-DF - Ausente, encontrava-se no hospital, ID: 217843703 3 - Quadra 108 Conjunto A-PRQ B SETOR 10 LT 40 Parque da Barragem Setor 10 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS GO 72925-123 - Não atendido no local, ID: 218361034 4 - SETOR SCIA QUADRA 15 CONJUNTO 3 LT 2 ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIADF CEP 71250-015, Desconhecido, ID: 219959521 Assim, faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, para eventual reiteração do ato, considerando que a informação do endereço de item 2, de que estaria no hospital.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2024 13:34:48.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:45
Outras decisões
-
22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DE CASTRO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719214-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO, EUDES BARBOSA DE CASTRO EXECUTADO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Não obstante, deverão os credores, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado dos veículos bloqueados via diligência Renajud (ID 204276153), sob pena de retirada da restrição.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:53
Deferido o pedido de EUDES BARBOSA DE CASTRO - CPF: *23.***.*94-15 (EXEQUENTE), GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO - CPF: *28.***.*14-63 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719214-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO, EUDES BARBOSA DE CASTRO EXECUTADO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou negativa a pesquisa determinada pela decisão id 198469378, via sistema SISBAJUD, ante a INSUFICIÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, considerando o bloqueio de R$ 103,93 (cento e três reais e noventa e três centavos), o qual foi liberado, haja vista ser ínfimo ante o montante do débito, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, 202319135 procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 04 (quatro) veículos em nome do Devedor, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato: 1 – Veículo: Marca/Modelo FORD KA SE 1.5 SD C, Placa QPG 2E32/DF, Ano/Modelo 2018/2019.
Restrições: Não constam quaisquer restrições administrativas ou judiciais sobre o veículo.
Endereço RENAJUD: - ST SCIA Q 15 CJ 10, N° , LOTE 9, Z INDUSTRIAL - BRASILIA - DF, CEP: 71250-050. 2 – Veículo Marca/Modelo Fiat Uno Mille Economy, Placa JKN 4988/DF, Ano/Modelo 2013 – Não constam quaisquer restrições administrativas ou judiciais sobre o veículo.
Endereço RENAJUD - ST SCIA Q 15 CJ 10, N° , LOTE 9, Z INDUSTRIAL - BRASILIA - DF, CEP: 71250-050. 3 – Veículo Marca/Modelo VW Gol 1.0, Placa EKW 3C30/DF, Ano/Modelo 2010/2011 – Não constam quaisquer restrições.
Endereço RENAJUD - ST SCIA Q 15 CJ 3, N° 02, LT, Z INDUSTRIAL - BRASILIA - DF, CEP: 71250-015. 4 – Veículo Marca/Modelo Fiat Palio Wekeend Adventure Flex, Placa AHF 6767/DF, Ano/Modelo 2008/2009 – Consta comunicado de venda a terceiro sobre o bem móvel localizado.
Em seguida, nos termos da referida decisão, procedeu-se ao registro da penhora e restrição de licenciamento sobre os veículos listados nos Itens 1, 2 e 3 acima, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Assim, De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para a expedição dos respectivos mandado de intimação a avaliação deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada bem móvel/endereço indicado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desconstituição da penhora.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719214-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO, EUDES BARBOSA DE CASTRO EXECUTADO: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco, em 27/06/2024, o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 198469378.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
01/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DE CASTRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
03/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:43
Outras decisões
-
27/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719214-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO, EUDES BARBOSA DE CASTRO REU: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar o autor para impulsionar o feito na forma requerida, no prazo de 15(quinze) dias.
Com o transcurso em branco, o feito tornará ao arquivo definitivo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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30/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 17:19
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com relação ao Banco Bradesco, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Com relação à empresa Marcolino Comércio de Automóveis Ltda, condeno-a, de forma solidária, ao pagamento de multa pelo descumprimento contratual no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC desde 7 de junho de 2023 e de juros moratórios de 12% ao ano, desde a citação deste réu.Também condeno-a ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 12% ao ano, desde a presente data.Em razão da sucumbência, condeno os autores, no percentual de 30% (trinta por cento) e a ré Marcolino Automóveis, no percentual de 70% (setenta por cento), ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. -
26/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:46
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ll Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719214-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO, EUDES BARBOSA DE CASTRO REU: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719214-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO, EUDES BARBOSA DE CASTRO REU: MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA deixou transcorrer em branco o prazo para RÉPLICA.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCOLINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:36
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/09/2023 13:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.Portanto, por ora indefiro os pedidos de tutela de urgência.
Prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
20/09/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:52
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 11:52
Outras decisões
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18/09/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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