TJDFT - 0724350-52.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724350-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME RÉU ESPÓLIO DE: MARIA LUCIA DIONIZIO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DA CUNHA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2024 19:10:41.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/04/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724350-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME RÉU ESPÓLIO DE: MARIA LUCIA DIONIZIO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DA CUNHA DESPACHO À vista dos documentos apresentados em id. 184552936/184567327, a demonstrarem, ao menos aprioristicamente, a alegada hipossuficiência do espólio requerido, defiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Anote-se.
Lado outro, observo que a despeito da intimação para a especificação de provas, as partes não requereram a produção de quaisquer acréscimos probatórios (id. 176261294 e id. 175788521/175788522).
Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, a dilação de quaisquer outras provas além das já constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/01/2024 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:22
Outras decisões
-
30/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2023 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 21:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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16/10/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724350-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME RÉU ESPÓLIO DE: MARIA JOSE DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 172077371/172077375, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIONIZIO em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
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17/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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