TJDFT - 0716009-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716009-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDILSON EUFRAZIO SOBRINHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria (ID 249803008).
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2025 13:30:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2025 13:29
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDILSON EUFRAZIO SOBRINHO em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:42
Outras decisões
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de EDILSON EUFRAZIO SOBRINHO em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716009-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILSON EUFRAZIO SOBRINHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação às alegações constates da manifestação de id 212851356, observa-se que não assiste razão ao executado.
Isso porque a determinação da incidência dos reflexos do que restou consignado em sede do julgamento promanado no RE 1.491.414, sem que se aguarde o trânsito em julgado do decisum, advém da própria eficácia vinculante das decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade a partir da publicação da ata de julgamento, tal como reconhecido pela jurisprudência firmada pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
Logo, a inequívoca irresignação externada pela parte para com a conclusão obtida no julgado deve ser manejada pela via processual adequada para tanto.
Quanto ao requerimento de id 214466056, defiro a dilação de prazo de 05 (cinco) dias para o Distrito Federal manifestar-se acerca dos cálculos de id 213225303.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 15:50:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:12
Outras decisões
-
17/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716009-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILSON EUFRAZIO SOBRINHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Exequente para que se manifeste acerca da petição juntada no ID 212851356.
Sem prejuízo, fica o Distrito Federal intimado a se manifestar acerca dos cálculos juntados no ID 213225304, conforme determinação contida em decisão de ID 211795224.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 14:55:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:13
Outras decisões
-
04/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716009-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILSON EUFRAZIO SOBRINHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente por meio do ID 211665015 pleiteia o cancelamento do precatório referente ao crédito principal expedido em ID 183314948 e posterior expedição de RPV, uma vez que o valor devido não excede 20 (vinte) salários-mínimos.
Pois bem.
Considerando os argumentos expendidos, especialmente quanto a jurisprudência firmada pelo c.
STF de que as decisões por ele promanadas que declaram a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei têm efeito a partir da publicação da ata de julgamento e considerando que no bojo do RE 1.491.414 fora declarada a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, defiro o pedido de ID 210996733.
Venha pelo exequente a atualização do débito principal, em 05 (cinco) dias, considerando o cálculo de ID 171907760.
Vindo, vista ao executado por igual prazo.
Destaco que os honorários do cumprimento de sentença já foram quitados, conforme comprovante de ID 187156179.
Nada sendo impugnado, oficie-se à COORPRE solicitando o cancelamento do Precatório de ID 183314948.
Após, expeça-se a RPV do débito principal e intime-se o DF para efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Com o pagamento, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:22:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:57
Outras decisões
-
20/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2024 11:01
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:56
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716009-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILSON EUFRAZIO SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183314948.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:11:24.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716009-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDILSON EUFRAZIO SOBRINHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com a planilha de ID nº 171907760.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, diga a parte Exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, e em caso positivo ou ausente a manifestação, remetam-se os autos para expedição das requisições de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:15:43.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de EDILSON EUFRAZIO SOBRINHO em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:25
Outras decisões
-
29/05/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2023 20:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:14
Outras decisões
-
03/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
17/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:08
Outras decisões
-
17/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2022 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2022 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/10/2022 15:11
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/10/2022 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715224-75.2022.8.07.0007
Andre Lopes Mendonca
Brasal-Brasilia Servicos Automotores S/A
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 10:32
Processo nº 0710761-74.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kayo Ferreira Soares
Advogado: Gregory Henrique do Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2023 01:00
Processo nº 0752832-46.2023.8.07.0016
Elizabete Maria da Conceicao Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 15:57
Processo nº 0704407-30.2023.8.07.0002
Felipe Lucas Coelho de Mello
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Thiago Meirelles Patti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:53
Processo nº 0717280-36.2021.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Doralice Ramos de Sousa
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 16:45