TJDFT - 0739279-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739279-74.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA GABRIELA DA COSTA BRAGA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-49, MARIA GABRIELA DA COSTA BRAGA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-49, J.
I.
B.
D.
C. - CPF/CNPJ: *59.***.*84-36 e R.
M.
B.
D.
C. - CPF/CNPJ: *66.***.*61-58, FLAVIO HERMINIO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *52.***.*00-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Flávio Hermínio de Carvalho.
A fim de dirimir a dúvida suscitada no ID 204679844 e considerando que o montante a ser entregue aos herdeiros menores é de pouca monta, autorizo que os valores a que fazem jus sejam transferidos diretamente para a conta da sua genitora, informada no ID 201992941.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:57
Outras decisões
-
19/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:30
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DA COSTA BRAGA em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:57
Homologado o pedido
-
10/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/06/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:04
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
05/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739279-74.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA GABRIELA DA COSTA BRAGA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-49, MARIA GABRIELA DA COSTA BRAGA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-49, J.
I.
B.
D.
C. - CPF/CNPJ: *59.***.*84-36 e R.
M.
B.
D.
C. - CPF/CNPJ: *66.***.*61-58, FLAVIO HERMINIO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *52.***.*00-91, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Flávio Hermínio de Carvalho.
Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, corrigir as últimas declarações e: a) estabelecer a fração que a e meeira e cada um dos herdeiros terão em relação a cada um dos bens a partilhar; b) juntar aos autos o documento que demonstra que a restituição de imposto de renda do inventariado já foi levantada por ele em vida.
Neste caso, considerando que tal bem não será partilhado entre os herdeiros - posto que já usufruído pelo de cujus - o montante deverá ser decotado do esboço de partilha; c) caso a inventariante pretenda tornar-se proprietária exclusiva do veículo a ser inventariado, deverá indicar o montante que cabe à meeira compensar em favor dos herdeiros.
Neste sentido, anoto que o montante a ser compensado corresponde a 50% do veículo - cabendo, deste percentual, metade para cada um dos herdeiros menores.
Isto porque a viúva detém por direito de meação, metade do automóvel, cabendo a ela compensar a outra metade que lhe será atribuída, e que, por lei era titularizada pelos herdeiros do inventariado.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos a tabela FIPE do veículo que compõe o acervo hereditário.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739279-74.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA GABRIELA DA COSTA BRAGA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-49, MARIA GABRIELA DA COSTA BRAGA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-49, J.
I.
B.
D.
C. - CPF/CNPJ: *59.***.*84-36 e R.
M.
B.
D.
C. - CPF/CNPJ: *66.***.*61-58, FLAVIO HERMINIO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *52.***.*00-91 DESPACHO Compulsando as declarações apresentadas no ID 187263138, entendo que deverá a inventariante retificá-las, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma a: a) Incluir a informação acerca da (in)existência de testamento deixados pelo falecido; b) Em relação ao imóvel, incluir as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos e número de matrícula; c) Esclarecer se o valor relativo à restituição de IR encontra-se depositado em algum banco ou se está acautelado junto à Receita Federal; d) Consignar no esboço de partilha a necessária compensação aos demais herdeiros para que a viúva meeira fique com a titularidade do veículo arrolado, nos termos da informação presente nas declarações de ID 178779910, bem como da manifestação do Ministério Público de ID 187694195.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/02/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0739279-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 185837185.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 7 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
07/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE IMOVEIS ( ONR ) em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:48
Deferido o pedido de MARIA GABRIELA DA COSTA BRAGA - CPF: *27.***.*04-49 (INVENTARIANTE).
-
11/12/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/12/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/10/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739279-74.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA GABRIELA DA COSTA BRAGA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-49, MARIA GABRIELA DA COSTA BRAGA - CPF/CNPJ: *27.***.*04-49, J.
I.
B.
D.
C. - CPF/CNPJ: *59.***.*84-36 e R.
M.
B.
D.
C. - CPF/CNPJ: *66.***.*61-58, FLAVIO HERMINIO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *52.***.*00-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o certificado no ID-, na hipótese vertente, tenho que a falta de organização dos documentos na forma estabelecida pelo art. 14, do Provimento 12, do TJDFT, não cria embaraço ao processamento.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração conferida pelos herdeiros ao advogado que subscreveu a petição inicial; (b.2) certidão de nascimento dos herdeiros (com averbações, se houver), de emissão recente (posterior ao falecimento do inventariado); (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
21/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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