TJDFT - 0709976-82.2018.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 12:22
Arquivado Provisoramente
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15/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
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11/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
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21/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709976-82.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora reitera, pela terceira vez, diligência já realizada anteriormente, não se atendo ao decidido em id. 164852921, fundamento que utilizo para o indeferimento do pedido de id. 165417503.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJU e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 15/09/2023 e o decurso do prazo prescricional em 18/03/2026, conforme preceitua o artigo 921, § 4º do CPC (id. 86527689).
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES BRITO(*66.***.*48-53); , no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ um mil e trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos.
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 23:15
Recebidos os autos
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15/09/2023 23:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 23:49
Recebidos os autos
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11/07/2023 23:49
Indeferido o pedido de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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05/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
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24/05/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 22:52
Recebidos os autos
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15/05/2023 22:52
Outras decisões
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26/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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11/03/2023 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 15:14
Recebidos os autos
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03/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 23:58
Recebidos os autos
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10/02/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:04
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:11
Recebidos os autos
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17/11/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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10/11/2022 17:18
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
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31/10/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 00:21
Expedição de Ofício.
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16/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 16:20
Expedição de Ofício.
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09/12/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 16:16
Desentranhado o documento
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06/12/2021 18:27
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:25
Expedição de Ofício.
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22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
20/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
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28/05/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 17:06
Expedição de Ofício.
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14/05/2021 10:24
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/05/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 15:10
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/04/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 13:48
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:48
Outras decisões
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 29/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/03/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 00:04
Recebidos os autos
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18/03/2021 00:04
Outras decisões
-
10/03/2021 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2021 17:48
Recebidos os autos
-
06/03/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 25/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
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18/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
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10/02/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES BRITO em 09/02/2021 23:59:59.
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18/11/2020 02:45
Publicado Edital em 18/11/2020.
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17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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17/11/2020 03:40
Publicado Edital em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 16:24
Expedição de Edital.
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13/11/2020 16:21
Desentranhamento de documento #Oculto#
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13/11/2020 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2020 16:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
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12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2020 09:42
Recebidos os autos
-
09/11/2020 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
05/11/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 08:29
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2020 01:10
Recebidos os autos
-
14/05/2020 01:10
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/05/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2020 14:44
Recebidos os autos
-
11/05/2020 19:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2020 17:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
08/05/2020 17:04
Transitado em Julgado em 06/05/2020
-
05/03/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 18:26
Publicado Sentença em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2020 23:25
Recebidos os autos
-
26/01/2020 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2020 23:25
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2020 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/01/2020 09:58
Recebidos os autos
-
09/01/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2019 15:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:49
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 22/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 17:13
Juntada de Petição de razões finais
-
01/10/2019 18:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 01/10/2019 16:30
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01/10/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 17:27
Decorrido prazo de ITAMAR ALVES DOS REIS em 18/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 16:14
Decorrido prazo de FRANCISCA LOPES SENA SIMOES em 17/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2019 14:22
Expedição de Mandado.
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10/09/2019 14:21
Expedição de Mandado.
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01/09/2019 06:45
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 30/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 10:51
Publicado Certidão em 29/08/2019.
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29/08/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 14:58
Audiência instrução e julgamento designada - 01/10/2019 16:30
-
12/08/2019 18:12
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2019 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/07/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 08:03
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 06:38
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 20:35
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 29/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 09:23
Publicado Edital em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:57
Expedição de Edital.
-
18/05/2019 22:46
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 14:42
Recebidos os autos
-
15/05/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 03:13
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 20:13
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2019 10:14
Mandado devolvido dependência
-
28/03/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 00:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/03/2019 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 16:46
Recebidos os autos
-
28/01/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2018 07:58
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 07/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
05/12/2018 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 16:37
Recebidos os autos
-
03/12/2018 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2018 15:44
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2018 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2018 04:46
Publicado Despacho em 22/11/2018.
-
22/11/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 11:39
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 11:24
Recebidos os autos
-
20/11/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2018 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2018 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:38
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2018 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
15/09/2018 04:13
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 14/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 18:10
Decorrido prazo de ADERIVALDO JOSE DO NASCIMENTO em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 18:02
Recebidos os autos
-
16/08/2018 18:02
Declarada incompetência
-
13/08/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2018 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2018 02:52
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2018 17:36
Recebidos os autos
-
02/07/2018 16:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
02/07/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 20:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
29/06/2018 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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