TJDFT - 0704682-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:43
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:44
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704682-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIO ULISSES OTTO EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as informações constantes na certidão de Id 213091673, intime-se o exequente para apresentar conta bancária válida ou chave Pix (CPF), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará dos valores depositados na conta judicial vinculada aos presentes autos em favor do exequente, conforme sentença de ID 209888026.
Por fim, arquivem-se o feito em definitivo, conforme sentença de ID 209888026.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 15:44:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 21:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:01
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0704682-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIO ULISSES OTTO EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico expedido em favor do exequente foi devolvido com a seguinte mensagem: "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Conta do usuário recebedor encontra-se bloqueada".
Portanto, intime-se o exequente para apresentar conta bancária válida ou chave Pix (CPF), no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, às 06:05:27.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
02/10/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704682-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
18/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704682-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIO ULISSES OTTO EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME SENTENÇA Regularmente intimado sobre o cumprimento do acordo homologado na Id. 156815792, pois a executada havia pago apenas 3 das 5 parcelas, conforme se verifica na Id. 176046573, a parte exequente quedou-se inerte.
Sobreveio, assim, a suspensão da execução (Id. 176220988).
Ocorre que, durante o periodo da suspensão determinada, a parte devedora quitou o referido acordo (Id. 179251485 e Id. 207088639).
Novamente intimado, conforme despacho retro, o credor manteve-se inerte.
Dessa forma, a extinção do feito, com a homologação do referido acordo por sentença, é a medida que se impõem.
Decido.
Dou por encerrado o acordo homologado na Id. 156815792 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará dos valores depositados na conta judicial vinculada aos presentes autos em favor do exequente.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 11:50:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704682-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIO ULISSES OTTO EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre os depósitos efetivados nos autos em seu favor, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 10:29:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:32
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 06:38
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de OLIVIO ULISSES OTTO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704682-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente para informar se o acordo foi cumprido.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:31
Outras decisões
-
12/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:10
Outras decisões
-
17/03/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2023 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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