TJDFT - 0746835-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:51
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2023 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/10/2023 13:01
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de LEONIDAS BRITO DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de RAPIDO MARAJO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746835-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIDAS BRITO DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAPIDO MARAJO LTDA S E N T E N Ç A Em face do processo de recuperação judicial da devedora, a execução não pode prosseguir neste juízo.
Nesse sentido: A interpretação conjunta das normas contidas nos arts. 6º, 47 e 49 da LFRE, bem como o entendimento do STJ acerca da questão, permitem concluir que o juízo onde tramita o processo de recuperação judicial - por ter à sua disposição todos os elementos que traduzem com precisão as dificuldades enfrentadas pelas devedoras, bem como todos os aspectos concernentes à elaboração e à execução do plano de soerguimento - é quem deve decidir sobre o destino dos bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito decorrente de relação de consumo. 4- Recurso Especial Provido. (REsp 1630702/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017) Por tal fundamentação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no Pje.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito e posterior expedição de Certidão de Crédito para execução perante o juízo universal.
Após, promova-se o arquivamento, com baixa.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:41
Deferido em parte o pedido de LEONIDAS BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*72-68 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LEONIDAS BRITO DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:22
Outras decisões
-
15/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
21/05/2023 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/05/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 20:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 20:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:14
Outras decisões
-
09/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de RAPIDO MARAJO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:32
Outras decisões
-
03/03/2023 23:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de RAPIDO MARAJO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 12:44
Transitado em Julgado em 25/02/2023
-
23/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:31
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 21:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de LEONIDAS BRITO DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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