TJDFT - 0733328-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:07
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733328-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MARCIO ALMEIDA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Desistiu o autor da ação (id. 189550152), postulando a extinção do processo.
O réu, intimado (id. 189561870), não se manifestou (id. 190594768).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Arcará o autor com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Suspensa, contudo, sua exigibilidade, ante a gratuidade de justiça que lhe foi concedida (id. 168543762).
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:02
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733328-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MARCIO ALMEIDA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifeste-se o autor também sobre os documentos que instruem a petição de id. 182667150.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 11:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO ALMEIDA em 30/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2023 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
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10/10/2023 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:48
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733328-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MARCIO ALMEIDA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO "Ex vi" do disposto no § 1º-A, I, do artigo 246 do CPC, com a finalidade de obviar eventuais nulidades, renove-se a citação da parte ré, pela via postal, no endereço informado na inicial.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIO ALMEIDA em 08/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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15/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO MARCIO ALMEIDA - CPF: *97.***.*85-87 (AUTOR).
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15/08/2023 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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