TJDFT - 0732549-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 16:19
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732549-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO LUIS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar se pretende o cumprimento da diligência por carta precatória, considerando que o endereço indicado na petição de ID 194098713 está localizado em outra unidade federativa.
Prazo: 05 dias.
Postulada a realização do ato por carta precatória, fica autorizada a expedição do documento (carta precatória) pela secretaria judicial.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 120 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:37
Outras decisões
-
23/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732549-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO LUIS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a expedição de ofício às operadoras de telefonia, às concessionárias de serviços públicos e aos aplicativos de entrega a fim de localizar endereços do réu, considerando que a consulta aos sistemas disponíveis no juízo é suficiente para o cumprimento do disposto no art. 256, §3º, do CPC.
Neste sentido, transcrevo o acórdão abaixo colacionado: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A modalidade de citação por edital configura medida excepcional e apenas deve ser promovida após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do endereço da parte ré. 2.
Se anteriormente a citação por edital, o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de citação do réu, além de pesquisa a vários sistemas não há impedimento para que determine a citação por edital. 3.
A expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM e OI) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1170595, 07022702320198070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJE: 4/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, indefiro o requerimento retro.
No mais, intime-se a parte autora para comprovar a distribuição da carta precatória de citação (ID 175204498) no juízo deprecado, no prazo de 05 dias.
Atente-se a parte autora para o fato de que as custas devem ser recolhidas junto ao juízo ao qual direcionada a carta precatória, ou seja, junto ao juízo cível da comarca de Padre Bernardo (TJGO).
Transcorrido o prazo acima fixado, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:56
Outras decisões
-
02/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732549-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO LUIS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUZINETE FERREIRA FARIAS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:57:51.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
02/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 22:25
Expedição de Mandado.
-
23/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:03
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732549-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO LUIS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar se pretende o cumprimento da diligência de ID 167454431 por carta precatória, considerando que o endereço indicado está localizado em outra unidade federativa.
Prazo: 15 dias.
Postulada a realização do ato por carta precatória, fica autorizada a expedição do documento (carta precatória) pela secretaria judicial.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 120 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:23:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:41
Outras decisões
-
15/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 05:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:46
Outras decisões
-
16/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:25
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 01:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2022 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
31/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2022 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2022 08:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:20
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/03/2022 14:27
Juntada de intimação
-
09/03/2022 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:32
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2022 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:03
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2022 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:15
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2021 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 16:16
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2021 07:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:27
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2021 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:49
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/10/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 23:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/09/2021 14:25
Recebidos os autos
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20/09/2021 14:25
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/09/2021 08:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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