TJDFT - 0046189-81.2011.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JUREMA INNOCENCIO GOMES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046189-81.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUREMA INNOCENCIO GOMES EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
08/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 13:48
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JUREMA INNOCENCIO GOMES em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/12/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de JUREMA INNOCENCIO GOMES em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de JUREMA INNOCENCIO GOMES em 10/11/2023 23:59.
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25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0046189-81.2011.8.07.0001 EXEQUENTE: JUREMA INNOCENCIO GOMES EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
Decisão Interlocutória Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias.
Após, prossiga-se nos termos abaixo: Estando o feito paralisado por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
A petição requerendo diligências inúteis ou protelatórias será reputada como inexistente e ensejará a extinção dos autos por abandono da causa.
Sem prejuízo, publique-se este despacho.
Não sendo cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:03
Outras decisões
-
15/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSANGELA INNOCENCIO DA SILVA DE PAULA em 12/09/2023 23:59.
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03/09/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JUREMA INNOCENCIO GOMES em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 14:26
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:26
Outras decisões
-
20/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:41
Processo Desarquivado
-
30/12/2020 14:13
Arquivado Provisoramente
-
30/12/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
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23/12/2020 09:34
Recebidos os autos
-
23/12/2020 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2020 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/12/2020 07:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de JUREMA INNOCENCIO GOMES em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
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10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 16:33
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
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04/12/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/12/2020 18:38
Processo Desarquivado
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04/12/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 07:29
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2019 07:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 06:24
Publicado Certidão em 30/07/2019.
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29/07/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 02:40
Publicado Certidão em 29/07/2019.
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26/07/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2019 12:19
Juntada de Certidão
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26/07/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 21:24
Expedição de Ofício.
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24/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
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23/07/2019 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença dos Embargos • Arquivo
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