TJDFT - 0717056-29.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/08/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Edital.
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:00
Outras decisões
-
27/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito para: a) condenar o réu em obrigação de fazer, a fim de compeli-lo a realizar a transferência da titularidade do veículo marca GM/CORSA SEDAN JOY, cor CINZA, placa JGL-4023, chassi 9BGXL19606C175367, ano 2006, modelo 2006, RENAVAM nº *08.***.*70-60 ao patrimônio deste; e, ao b) pagamento de R$ 7.500,00 e R$ 1.604,11, a título de dano material pelo inadimplemento contratual e pelos débitos incidentes sobre o automóvel, respectivamente.
Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento até 30/08/2024, quando passará a ser corrigido pelo IPCA.
Incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 30/08/2024, quando passará a incidir a taxa legal, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil.
Indefiro o benefício da gratuidade à parte ré, porquanto não acostados quaisquer documentos aptos à comprovação da hipossuficiência financeira, de modo que a representação pela Curadoria Especial não serve ao desiderato, por si só.
Aliás, o fato de o réu ser revel e ter os interesses patrocinados pela Curadoria Especial não impõe, por si só, a concessão da gratuidade de justiça, que depende de efetiva prova da hipossuficiência, não verificada nos autos (Acórdão 1937481, 0712883-75.2019.8.07.0009, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/10/2024, publicado no DJe: 11/11/2024).
Diante da sucumbência mínima do autor (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, mais honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado após o decurso do prazo legal, proceda-se ao arquivamento.
Registrada nesta data.
Publique-se e intime-se. -
25/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2024 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/11/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717056-29.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXPEDITO ELIAS DIAS REQUERIDO: FRANCISCO EDEILSON SOARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: FRANCISCO EDEILSON SOARES DA SILVA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 16:37:55. -
09/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO EDEILSON SOARES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:38
Expedição de Edital.
-
11/06/2024 22:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:59
Outras decisões
-
22/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 22:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717056-29.2020.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXPEDITO ELIAS DIAS REQUERIDO: FRANCISCO EDEILSON SOARES DA SILVA DESPACHO O requerente instruiu a inicial somente com o boletim de ocorrência policial.
Faculto-lhe, portanto, a especificação de provas para que comprove minimamente a realização do negócio jurídico, o que pode ser feito mediante a juntada de comprovantes de depósito ou de transferência, procuração, DUT, recibos, etc., ou mediante prova testemunhal.
Prazo de quinze dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 23:59
Outras decisões
-
01/09/2023 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EDEILSON SOARES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:33
Publicado Edital em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 19:14
Expedição de Edital.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:23
Outras decisões
-
15/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 21:52
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 22:22
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 20:26
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de EXPEDITO ELIAS DIAS em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 21:40
Expedição de Carta.
-
06/10/2021 21:37
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 11:12
Recebidos os autos
-
04/10/2021 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 00:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 00:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:17
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:11
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 16:16
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 12:22
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 13:57
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:57
Outras decisões
-
30/03/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 10:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2021 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2021 20:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 20:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 16:35
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2020 20:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/11/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:19
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2020 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:45
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/10/2020 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 08:45
Recebidos os autos
-
17/09/2020 08:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/09/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727476-94.2023.8.07.0001
Marcio Rojas da Cruz
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 17:00
Processo nº 0728559-76.2022.8.07.0003
Carlos Augusto Fraga Soares
Kaster Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 21:58
Processo nº 0712146-57.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Leandro Sousa e Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 14:34
Processo nº 0011868-66.1997.8.07.0015
Wesley Goncalves Pereira
Eduardo Colome Sadurni
Advogado: Marlene Goncalves Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2016 12:05
Processo nº 0708384-25.2022.8.07.0015
Artur Antunes Vieira Rocha
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 12:39