TJDFT - 0032438-66.2007.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:58
Publicado Edital em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0032438-66.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS Objeto: Intimação de MARCIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *17.***.*20-53, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
01/04/2024 14:27
Expedição de Edital.
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25/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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25/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 14:43
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032438-66.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de ação de cobrança.
O feito foi suspenso em 01/06/2017, na forma do art. 921, III, do CPC (ID 59794073), digitalizado em abril/2020 e novamente remetido ao arquivo por ausência de manifestação da exequente.
Em novembro/2023 a COMPREV veio requerer pesquisa SISBAJUD (ID 176373824), oportunidade em que foi intimada a manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, alegando sua inocorrência (ID 179694906).
Os autos conclusos para sentença.
Relatei.
Decido.
Segundo o art. 924, V do CPC, "Extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente." Dois são os requisitos para caracterização da prescrição intercorrente no curso da execução: (i) transcurso do prazo prescricional do título executivo; e (ii) a paralização do processo executivo por inércia do exequente.
Nos termos da Súmula 150 do STF, "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
No caso dos autos, em se tratando de execução respaldada em recebimento de dívida líquida pautada em instrumento particular, o prazo prescricional para ajuizamento da ação é de 05 (cinco) anos, na melhor exegese do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
O feito tramitou regularmente até que foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, em 01/06/2017 (ID 59794073).
A prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC, começou a correr em 01/06/2018, quando findo o prazo de suspensão de 1 ano.
Considerando o prazo prescricional quinquenal, o termo final da prescrição intercorrente deu-se no dia 01/06/2023.
Quanto a aplicação da suspensão dos prazos prescricionais prevista no artigo 3º da Lei n. 14.010/2020, não altera a ocorrência da prescrição.
De acordo com a referida lei, os prazos prescricionais foram suspensos de 12/06/2020 a 30/10/2020, ou seja, por 141 dias.
Assim, somados ao termo final de 01/06/2023, tem-se a prescrição intercorrente em 22/10/2023.
Por fim, destaco que a manifestação do exequente de ID 176373824 foi juntada em 26/10/2023, vale dizer, quando já ocorrida a prescrição.
Assim, o processo deve ser extinto.
Em face do exposto, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas pela parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 08:15
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:15
Declarada decadência ou prescrição
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14/12/2023 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/12/2023 16:58
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:17
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:17
Outras decisões
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26/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/10/2023 13:36
Processo Desarquivado
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26/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:29
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 08:08
Recebidos os autos
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04/10/2023 08:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032438-66.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do Processo nº 2007.01.1.154411-4 (Caixa nº F1083) foram digitalizados pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para movimentação neste sistema.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam as PARTES intimadas para retirarem, caso queiram, as peças de seu interesse, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:23:19.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
20/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:25
Processo Desarquivado
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20/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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22/04/2020 12:18
Arquivado Provisoramente
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15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 15:39
Juntada de Certidão
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19/03/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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