TJDFT - 0715327-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:18
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/07/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 13:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/05/2025 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
18/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0715327-69.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: WIRES ROBSON MOREIRA DE SOUZA REU: JENNIFER ALMEIDA SANTANA, CAMILLE ALMEIDA SANTANA, C.
H.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de ação rescisória proposta por WIRES ROBSON MOREIRA DE SOUZA em desfavor de C.H.A.D.S, representado por sua genitora ANA CLÁUDIA FERREIRA DOS SANTOS; de JENNIFER ALMEIDA DOS SANTOS e de CAMILLE ALMEIDA DOS SANTOS.
Com a presente demanda, pretende o autor desconstituir a r. sentença prolatada pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina-DF, no bojo da ação indenizatória nº 0703034-91.2019.8.07.0005, transitada em julgado em 06/06/2022 (ID Num. 127363808 – autos nº 0703034-91.2019.8.07.0005).
O feito rescisório foi recebido por esta relatoria, a qual concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao autor, dispensando-o do recolhimento de depósito prévio até o presente momento processual (ID Num. 49791480).
Dada a ordem de citação dos réus, tem-se, até este ponto da tramitação, a efetiva citação apenas do 1º réu, C.H.A.D.S, representado por sua genitora ANA CLÁUDIA FERREIRA DOS SANTOS, o qual já apresentara, inclusive, a sua contestação (ID Num. 51512535).
Todavia, a relação processual ainda não foi formalizada em relação às demais rés, JENNIFER ALMEIDA DOS SANTOS e CAMILLE ALMEIDA DOS SANTOS.
Intimado para promover as diligências necessárias às citações restantes (ID Num. 53084608), o autor compareceu aos autos, informando o esgotamento dos meios os quais dispõe para localização das rés; e pugnando pelo auxílio do Judiciário para obter a referida localização (ID Num. 55873463). É o necessário relatório.
DECIDO.
Na análise dos autos, especialmente da documentação juntada pelo autor na petição retro (ID Num. 55873463), verifica-se que o autor diligenciou com o fito de localizar as rés ainda não citadas, não obtendo sucesso na busca efetivada por seus próprios meios.
Diante desse quadro e da revelação do requerente, no sentido de indicar o esgotamento da procura por meio dos mecanismos e ferramentas de que dispõe, DEFIRO pedido de auxílio formulado, devendo-se proceder com as pesquisas de endereços das rés JENNIFER ALMEIDA DOS SANTOS e CAMILLE ALMEIDA DOS SANTOS por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Prossigo.
Embora a ação rescisória corresponda a feito cuja competência para processá-lo e julgá-lo seja do 2º Grau de Jurisdição, em especial das Câmaras Cíveis no âmbito deste Eg.
Tribunal de Justiça (art. 21, inciso IV, RITJDFT), cumpre esclarecer que as Secretarias de apoio a tais Colegiados não contam com acesso aos sistemas próprios para efetividade de buscas de endereços.
Por tal razão, faz-se necessária a atuação do Juízo de 1º Grau em auxílio – por aplicação analógica do art. 972 do Código de Processo Civil –, uma vez que ele possui os necessários acessos aos sistemas utilizáveis para o caso concreto.
Posto isso, remetam-se os autos ao Juízo da causa originária, qual seja o da Vara Cível de Planaltina-DF, para atuação auxiliar no feito.
Em seguida, promova o mencionado Juízo, via sistemas SISBAJUD e INFOJUD, as necessárias pesquisas de endereços das rés ainda não citadas no feito.
Para efeitos de aplicação, por analogia, do art. 972 do Código de Processo Civil, fixo o prazo máximo de um mês para a devolução dos autos a esta relatoria, devendo a Serventia de 1º Grau antecipar a devolução em caso de sucesso da pesquisa anterior ao termo final do período estabelecido.
Oficie-se o MM.
Juízo da Vara Cível de Planaltina-DF quanto aos termos do presente decisum.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024 18:17:41.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
29/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:54
Outras Decisões
-
19/02/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
16/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715327-69.2023.8.07.0000 Número do processo na origem: 0703034-91.2019.8.07.0005 AUTOR: WIRES ROBSON MOREIRA DE SOUZA REU: JENNIFER ALMEIDA SANTANA, CAMILLE ALMEIDA SANTANA, C.
H.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Comprovada a impossibilidade de atuação do ilustre causídico constituído pelo requerente durante o período transcorrido a partir da certidão de ID Num. 53420521 (ID Num. 54561592), restitua-se o prazo de 15 (quinze) dias, fixado na decisão de ID Num. 53084608, à parte autora.
Intime-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
17/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de Wires Robson Moreira de Souza em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:11
Outras Decisões
-
04/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
01/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/10/2023 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 23:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0715327-69.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: WIRES ROBSON MOREIRA DE SOUZA REU: JENNIFER ALMEIDA SANTANA, CAMILLE ALMEIDA SANTANA, C.
H.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Nos termos do art. 238 do Código de Processo Civil, a “citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado a integrar a relação processual”.
Portanto, cumpre destacar que a citação é ato personalíssimo em regra, não podendo ser dirigido a pessoas diversas daquelas indicadas para a composição do polo passivo da demanda, muito menos a pessoas que não se relacionam com a lide em comento.
Firme nessas razões, INDEFIRO o pedido retro de citação dos réus por meio de contato dirigido às pessoas indicadas na petição de ID Num. 51015866.
Intime-se o autor para que promova a efetiva citação dos réus ainda não citados no feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:55:00.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
15/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
05/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 15:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/05/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/04/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
25/04/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006861-08.2015.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Maria Paula Machado Rocha
Advogado: Manoel Carlos Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 23:39
Processo nº 0717732-69.2023.8.07.0003
Evelso Gomes Rabi
Evelyne Gomes Rabi Braga
Advogado: Gabriela de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 14:46
Processo nº 0706482-79.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Mara Ougano Paranhos de Oliveira
Advogado: Marcelo Elmokdisi Dimatteu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 16:09
Processo nº 0731341-28.2023.8.07.0001
Banco C6 S.A.
Leandro da Silva Ribeiro
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:28
Processo nº 0713778-83.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Gleidson Marques da Silva
Advogado: Veronica Moreira de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 02:01