TJDFT - 0717732-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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09/07/2025 21:01
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EVELSO GOMES RABI em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
07/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:33
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LENYNE GOMES RABI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de EVELYNE GOMES RABI BRAGA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LENI ANGELA GOMES RABI em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número dos autos: 0717732-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELSO GOMES RABI REU: LENI ANGELA GOMES RABI, EVELYNE GOMES RABI BRAGA, LENYNE GOMES RABI CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da data e local da realização da perícia: Dia: 11/04/2025, às 10:00h:40min, (escritório profissional). • Local: Espaço 365, SCLRN 705, BLOCO E, LOJA 08, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.730-555, Fone/Whats: 062-9-9612-6948 • Chegar com (10 min) de antecedência, por gentileza Levar os documentos necessário no dia, conforme petição do perito ID 229378045.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LENYNE GOMES RABI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EVELYNE GOMES RABI BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LENI ANGELA GOMES RABI em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717732-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELSO GOMES RABI REU: LENI ANGELA GOMES RABI, EVELYNE GOMES RABI BRAGA, LENYNE GOMES RABI DECISÃO Trata-se de ação de declaração de nulidade de cessões de direito do imóvel em favor das rés.
O julgamento foi convertido em diligencia de forma a deferir a produção de prova pericial grafotécnica com o objetivo de definir se a assinatura constante no Termo de Doação de ID 172377234 partiu do punho do autor.
Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO o valor de ID 217414486.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de ofícios aos cartórios para apresentar cartão de assinatura, ficando a cargo da parte autora realizar tal diligência.
No mesmo sentido, INDEFIRO o depósito de documentos na secretaria do Juízo.
Determino que, no prazo de 15 dias, a ilustre Perita designe horário para realização da perícia presencialmente, ocasião em que a parte autora deve comparecer apresentando cópia do Cartão Autógrafo de Assinaturas do Autor e demais documentos necessários, indicados no ID. 217414486 pela perita.
A perita deve informar nos autos data/hora/local do início da perícia.
Designada a data da perícia, intime-se a parte autora para comparecer à perícia obrigatoriamente, apresentando os documentos requeridos no ID. 217414486.
Na mesma oportunidade, intime-se a ré para acompanhar a perícia, caso deseje.
Apresentado o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação do laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias.
Após, intime-se novamente as partes para manifestação acerca da resposta do perito em 15 dias.
Após, retornem conclusos para julgamento da impugnação.
Sem impugnação do laudo, intime-se o perito para apresentar dados bancários para levantamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Desde já, concedo autorização para expedição de alvará de levantamento à conta indicada pelo perito.
Após, anote-se conclusão para sentença, cientificando as partes no prazo de 15 dias..
Com novos requerimentos, voltem conclusos para decisão.
Intime-se as partes e a perita.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
18/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:54
Indeferido o pedido de ANA BATISTA ATAIDES - CPF: *25.***.*40-00 (PERITO)
-
26/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 07/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EVELYNE GOMES RABI BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LENI ANGELA GOMES RABI em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LENYNE GOMES RABI em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:30
Outras decisões
-
20/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717732-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELSO GOMES RABI REU: LENI ANGELA GOMES RABI, EVELYNE GOMES RABI BRAGA, LENYNE GOMES RABI CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 15:08:25.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
19/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/08/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 13:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/07/2023 11:53
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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07/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2023 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:21
Recebidos os autos
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12/06/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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