TJDFT - 0705111-32.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LEIDIANE DE ALMEIDA BORGES em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:25
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 10:48
Recebidos os autos
-
31/05/2025 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2025 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705111-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIANE DE ALMEIDA BORGES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
23/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:33
Deferido o pedido de LEIDIANE DE ALMEIDA BORGES - CPF: *05.***.*72-08 (AUTOR).
-
12/09/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705111-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIANE DE ALMEIDA BORGES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 132441845 foi deferida a tutela de urgência, sendo determinado ao réu que: i) mantenha a cobertura do plano de saúde até 6/9/2022; ii) que após 6/9/2022, ofereça à autora a contratação de plano de saúde individual ou familiar, nas mesmas condições do plano cancelado, inclusive contraprestação financeira, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência.
A parte autora em sua réplica alega ter tentado realizar uma consulta no dia 6/9/2022 para a filha recém-nascida no dia 6/9/2022, mas o plano já teria sido cancelado, tendo que arcar com o valor de R$ 380,00 (ID 136457217).
Sustenta que a ré também não ofereceu a contratação de um plano individual ou familiar, descumprindo com a decisão que deferiu a tutela provisória, motivo pelo qual requer a aplicação da multa.
Intimada a se manifestar, a parte ré nega ter se recusado a dar cobertura à consulta e apresentou a proposta de plano individual de ID 143937799.
A autora, por sua vez, manifestou sobre os documentos carreados pela ré na petição de ID 173833513.
Nega ter recebido os telegramas encaminhados pela ré e reitera o pedido de aplicação da multa. É o relatório.
Decido.
Conquanto tenha se manifestado sobre os documentos carreados pela ré, verifico que a parte autora não se manifestou expressamente sobre a proposta de plano individual feita pela requerida.
Sua manifestação é necessária, pois há pedido subsidiário para que a ré disponibilize plano de saúde individual ou familiar (item i do rol de pedidos).
Não há informação se houve ou não a contratação pela parte autora.
Assim, diga a requerente se houve a contratação do plano perante a requerida, caso contrário deverá informar se ainda possui interesse nesse pleito.
Prazo de 5 dias.
Caso não tenha havido contratação entre as partes e se a autora manifestar interesse nesse pleito, considerando o transcurso de quase dois anos da data da proposta, necessário que a ré atualize os valores.
Nesse último caso, intime-se a ré para que atualize, se for o caso, os valores da proposta de plano individual de ID 143937799, no prazo de 5 dias.
Vindo a nova proposta, dê-se vista à autora para que informe se tem interesse na contratação do plano individual ofertado pela ré, no prazo de 5 dias.
Consigno que a questão relacionada à multa por eventual descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência será analisada por ocasião da prolação da sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
27/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:23
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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29/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:26
Outras decisões
-
02/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705111-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIANE DE ALMEIDA BORGES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como não houve requerimento de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, estritamente sobre os documentos carreados aos autos pelo réu no ID 143937801 a ID 143937800, fls. 967/998.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento, ocasião em que será analisado eventual descumprimento pelo requerido da tutela antecipada deferida no ID 132441845, fls. 806/810.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
19/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:04
Outras decisões
-
30/11/2022 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:16
Outras decisões
-
25/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 16:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERIDO) em 20/09/2022.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:21
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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